Perguntas frequentes
Nosso FAQ é constituído pelas dúvidas mais frequentes que recebemos por email. Clique na pergunta para exibir a resposta:
O que é o Observatório?
Acesse e saiba mais sobre o Observatório.
Em que áreas o Observatório atua?
ESTUDOS E PESQUISAS
Aprofundamento técnico relacionado a assuntos que requeiram um embasamento científico para analise e tomada de decisões que facilitem a adoção de ações para redução de acidentes de trânsito.
DADOS E INFORMAÇÃO
Levantamento e análise de dados estatísticos sobre o trânsito brasileiro, considerando as peculiaridades de cada Região/Município e evidenciando os pontos críticos, para maior eficiência e eficácia na adoção de ações corretivas.
EDUCAÇÃO
CHA – Conhecimento, Habilidade e Atitude. Disseminação do conhecimento para todos os "atores" relacionados ao trânsito, garantindo fácil acesso aos subsídios técnicos necessários para a mudança de ATITUDE no Trânsito.
ADVOCACY
Responsável pelo desenvolvimento de argumentos e materiais que objetivam influenciar as decisões de ordem pública, no âmbito dos sistemas político, econômico, jurídico, social e institucional para um trânsito mais seguro.
Qual o Estatuto Social do Observatório?
Acesse o Estatuto Social do Observatório
O que é uma OSCIP?
Uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma organização com reconhecimento oficial e legal que são marcadas por uma extrema transparência administrativa. A OSCIP traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.
Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido redigido (pelos membros deste grupo conjuntamente com a assessoria jurídica) e seja analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos na lei 9790/99 de 23 de março de 1999.
Quais as parcerias do Observatório?
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