16 dez 2019 “Alertar sobre blitz nas redes sociais é crime”, OBSERVATÓRIO desenvolve minipalestras durante abordagem em Pernambuco
Matéria da TV Clube PE, informou que o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE), deu início a operação “Segundos que salvam vidas”, com tema: “Alertar sobre blitz nas redes sociais é crime”, e teve a participação do observador certificado, Emanoel Plácido da Silva, do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
Por meio das Diretorias de Fiscalização, Operações e Atendimento, o Detran/PE deu início a operação “Segundos que salvam vidas”, na quinta-feira (05/12), na Avenida Conselheiro Aguiar, em Boa Viagem (PE). Com o tema “Alertar sobre blitz nas redes sociais é crime”, o observador certificado do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Emanoel Silva, e o agente/instrutor de trânsito do Detran/PE, Stephan Araújo, ministraram minipalestras aos motoristas abordados durante a ação. Com foco no artigo 265 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa ao infrator e quatro pontos na carteira.
Além da ação, também foram oferecidos alguns serviços pelo Detran itinerante – caminhão equipado com guichês e computadores -, os interessados podiam consultar dados sobre pontuação e 2ª via da CNH, fazer agendamento de serviços, emissão de multas, nada consta e taxas.
Segundo o observador certificado Emanoel: “Quem utiliza as redes sociais para alertar sobre blitz, seja pelo Facebook, Instagram ou WhatsApp, pode ser enquadrado no artigo 265 do Código Penal. Que é atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de água, luz, calor ou força, ou ainda qualquer outro de utilidade pública. Que é punido com reclusão de um a cinco anos e multa”, argumenta.
Emanoel alerta: “Pode estar acontecendo ali um ilícito no veículo, seja um sequestro, um roubo, assalto. Então, a pessoa que comete esse tipo de atitude, contribui com os criminosos”, encerra.
Assista a matéria em: https://www.youtube.com/watch?v=C5raVi_ww0E
Anthony Paul Couto Ferrera
Posted at 17:29h, 07 janeiroMAIS UM ABSUO DE PODER E ILEGALIADADE POR PARTE DE POLÍCIAS
A Constituição da Republica Federativa do Brasil indica no «Art. 5º II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei» Isso significa que se não houver nenhuma lei a proibir “Alertar sobre blitz nas redes sociais”, então não é proibido. Como se sabe não existe nenhuma lei a proibir.
Deste modo os policiais tentam mudar o sentido ou abrangência de outras leis para criminalizar o que não é crime, como é o caso da MÁ UTILIZAÇÃO DO Art. 256 do CP. Compete SOMENTE ao Poder Judiciário interpretar as leis e não aos policiais (poder executivo). E Poder Judiciário interpretou que essa utilização do Art 256 do CP é ilegal e abuso de poder. Eis o que diz o Poder Judiciário Brasileiro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Habeas Corpus (Criminal) : HC 40146314220178240000 Quilombo 4014631-42.2017.8.24.0000
Habeas Corpus. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA (Art. 256 do Código Penal)
«(…) Comunicação por meio do aplicativo WhatsApp sobre a ocorrência de Blitz policial. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AO TIPO PENAL IMPUTADO.»
E porque o tribunal afirma que a conduta de avisar sobre blitz não se amolda ao Art. 256 do CP!?
Porque a «(…) Atuação esporádica e ocasional da polícia que não pode ser entendida como serviço de utilizada pública para os fins do Art. 256 do CP. Ainda, ausência de perigo concreto da ação e dolo de frustar o serviço.»
Além disso o tribunal afirma que «Além do mais, projeto de lei que visa punir a conduta que ainda se encontra em tramitação.» Como esse projeto de lei ainda não é lei (somente um projeto que não pode proibir nada conforme Art 5º da Constituição) existe uma «(…) Impossibilidade de punição antecipada, sob pena de adensa aos princípios da legalidade e anterioridade,»
Resultado da ação: «CONSTRANSGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Florianópolis, 16 de Agosto de 2017» Ou seja mostrou-se a ilegalidade da polícia em querer aplicar o Art 256 e deu-se ordem para cancelar a ação contra o cidadão.
Como vimos, é ilegal o que os policiais querem fazer e fazem (como mostra nesta notícia)