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12 METAS PARA UM TRÂNSITO SEGURO ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU

Escrito por Laço Amarelo

11 SET 2019 - 14H30

A Organização das Nações Unidas – ONU lançou 12 metas a serem atingidas pelos países, até 2030, para reduzir lesões e óbitos em acidentes de trânsito em todo o mundo. O Observatório Nacional de Segurança Viária, em cumprimento ao que foi estabelecido, está fomentando o debate das questões de segurança no trânsito, a partir destas metas, com o objetivo claro de reduzir a mortalidade nas vias do nosso país.

Na última década, a segurança viária tem sido tema frequente junto à sociedade, em função dos impactos da mortalidade no trânsito em todo o mundo, principalmente após a ONU decretar o período de 2011 a 2020 como a década mundial de ações para a segurança viária.

Precisamos agir rápido, pois segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2018 o número de mortes em acidentes de trânsito ultrapassou 1,35 milhão, sendo a principal causa de morte entre crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos (Organização Mundial da Saúde, 2018).

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O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) analisou as 12 metas da ONU e as adequou à realidade do Brasil. O trabalho foi feito com o intuito de priorizar ações que resultem em grande redução do número de fatalidades, e pelas quais temos um longo caminho a ser trilhado.

A seguir apresentamos a recomendação da ONU para a conjuntura global e a leitura do Observatório, segundo a realidade brasileira. Estabelecemos uma data, sugerida, para o início da ação e os parceiros necessários para a concretização da meta e o pilar à qual a mesma pertence.

  1. ONU: em 2020, todos os países devem estabelecer um plano multisetorial para a segurança viária com metas ao longo do tempo.

Contribuição & Meta ONSV: Elaborar plano abrangendo todos os 12 temas de segurança viária com metas fixadas por estados e municípios.

Iniciar: Até Maio 2020
Parceiros: DENATRAN, DETRAN e Conselho Estadual de Trânsito
Pilar: Gestão da segurança viária

Tendo em vista o elevado índice de mortalidade no trânsito, a elaboração de um plano de metas é essencial na mitigação deste problema. Associar as metas a um prazo é um modo de garantir que as mudanças serão feitas e uma forma da sociedade monitorar os resultados e cobrar as lideranças por medidas efetivas. Ações de segurança viária são também ações de segurança pública, sendo necessário o envolvimento de toda a sociedade, partindo daqueles que são responsáveis por políticas públicas, passando por engenheiros e arquitetos que atuam no projeto viário e seguindo até a população geral, que deve ser educada para transitar em segurança.

  1. ONU: em 2030, todos os países devem aderir a um ou mais instrumentos legais relacionados à segurança viária da ONU.

Contribuição & Meta ONSV: Disseminar os Programas exitosos como o da Organização Mundial da Saúde (Programa Vida no Trânsito – PVT) para todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes do país.

Iniciar: até Maio de 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Saúde e Municípios

Pilar: Gestão da segurança viária

O problema da mortalidade no trânsito alertou a ONU, que articulou e criou movimentos em favor de ações para a segurança no trânsito. É necessário que os países interessados participem de ações como a Década Mundial de ações para a segurança viária ou algum outro pacto mundial, para a criação de uma rede global de medidas que vise a redução do elevado número de óbitos nas vias.

  1. ONU: em 2030, todas as novas vias devem atender a padrões técnicos que levem em conta a segurança viária, satisfazendo uma classificação mínima de três estrelas para todos os usuários.

Contribuição & Meta ONSV: implantar o “Plano Nacional de Rodovias Seguras” com foco nos pilares da engenharia (concepção, projeto, execução, operação e auditoria), priorizando a segurança viária.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Infraestrutura, ANTT e DNIT

Pilar: Vias e mobilidade seguras

Existem diferentes metodologias para a mensuração da segurança viária em uma rodovia. As mais comuns são avaliações reativas, ou seja, o nível de segurança de uma determinada via é avaliado através do número de acidentes ocorridos em um intervalo de tempo. O programa iRAP (International Road Assessment Programme) utiliza uma metodologia de pontuação com “estrelas”, isto é, os níveis de segurança de uma via são mensurados através da contagem de estrelas, variando de 1 a 5 estrelas. O programa, assim como a ONU, considera que um nível aceitável de segurança no trânsito será atingido quando as vias possuírem categoria mínima de 3 estrelas em sua classificação.

  1. ONU: em 2030, mais de 75% das viagens em vias existentes deverão ser realizadas naquelas que cumpram as normas técnicas de segurança para todos os usuários.

Contribuição & Meta ONSV: garantir que 75% das viagens sejam em vias que atendam padrões técnicos de segurança viária para todos os usuários.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Infraestrutura, ANTT e DNIT

Pilar: Vias e mobilidade seguras

A evolução de técnicas de engenharia viária deve atingir o maior número de usuários, proporcionando um maior nível de segurança para a sociedade em geral. É necessário estabelecer critérios rigorosos de segurança para que o cumprimento de normas técnicas seja feito da melhor forma possível. Aplica-se, neste caso, por exemplo, o conceito de “rodovias que perdoam”, que trata justamente disso: de que forma se pode projetar o ambiente viário para que, em havendo um acidente, os danos e lesões sejam minimizados.

  1. ONU: em 2030, 100% dos veículos novos (produzidos, vendidos ou importados) devem atingir altos níveis de qualidade de segurança, como recomendado pelo regulamento da ONU, Regulamento Técnico Global ou requisitos de desempenho nacionais igualmente reconhecidos.

Contribuição & Meta ONSV: garantir que 100% dos veículos novos (produzidos, vendidos ou importados) atinjam a classificação mínima de 3 estrelas tanto para o transporte de adultos quanto para crianças.

Iniciar:Até Junho 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)

Pilar: Veículos seguros

Ao lado da educação e do ambiente, o fator veicular é um dos três pilares da segurança viária. Um projeto de veículo capaz de minimizar os riscos de danos aos seus ocupantes, ou mesmo aos demais usuários envolvidos em um acidente, constitui-se em importante estratégia para reduzir os impactos dos acidentes.

  1. ONU: até 2030, reduzir pela metade a proporção de veículos que trafegam acima dos limites de velocidade estabelecidos, bem como reduzir lesões e óbitos em acidentes de trânsito associados ao excesso de velocidade.

Contribuição & Meta ONSV: implantar limite de velocidade de 50 km/h em todas as vias urbanas e regulamentar novas tecnologias de fiscalização em rodovias (fiscalização por trecho).

Iniciar: Até Junho 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, AND, ABDER, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Municípios

Pilar: Usuários seguros

A questão do limite de velocidade é complexa, pois vai além de obras de engenharia e veículos seguros. A atuação na educação do condutor é uma tarefa necessária e de suma importância para que se atinjam níveis aceitáveis de segurança viária. O condutor deve estar ciente dos riscos a que se expõe e a que expõe os outros ao seu redor, quando trafega acima do limite de velocidade, uma vez que as velocidades regulamentares de uma rodovia são definidas após estudos técnicos das condições locais. Além disso, a questão da fiscalização também apresenta importante papel na gestão da velocidade, seja por meio de fiscalização com agentes de trânsito ou dispositivos fixos e móveis.

  1. ONU: em 2030, elevar o percentual de motociclistas usando capacetes de forma correta a níveis próximos de 100%.

Contribuição & Meta ONSV: implantar programa de capacitação para 100% dos novos condutores de motocicleta do país e reciclagem dos já habilitados.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça, AND, ABDER e Municípios

Pilar: Usuários seguros

Acidentes que envolvem motociclistas, naturalmente, possuem maior risco de resultar em óbito, devido ao nível de exposição ao qual o motociclista está sujeito. Tomando como exemplo o Brasil, em 2017 cerca de 35% das mortes ocorridas em acidente de trânsito envolveram pelo menos uma motocicleta (Ministério da Saúde, óbitos por ocorrências externas, 2019. Extraído de: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/ext10uf.def). Nesse sentido o uso do capacete é item obrigatório e, como o cinto de segurança nos automóveis, pode salvar a vida do usuário no caso de uma queda ou colisão.

  1. ONU: em 2030, elevar o percentual de ocupantes de veículos usando cintos de segurança e/ou fazendo uso de sistemas de retenção para crianças.

Contribuição & Meta ONSV: intensificar a importância do uso dos dispositivos de retenção, cinto e cadeirinhas, para segurança dos ocupantes de veículos automotores e implementar fiscalização ostensiva.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: Ministério da Infraestrutura, DENATRAN, DETRAN e Municípios

Pilar: Usuários seguros

O cinto de segurança é o item básico de segurança no trânsito. Seu uso inadequado pode elevar a níveis elevados os riscos de lesões graves e óbitos em acidentes de trânsito. Da mesma forma, o uso do dispositivo de retenção para crianças é essencial na medida em que substitui o uso do cinto de segurança. A necessidade dessa medida é motivada pelo risco de lesões que a criança fica exposta quando usa um cinto de segurança que não se ajusta ao seu tamanho.

  1. ONU: em 2030, reduzir pela metade o número de lesões e óbitos no trânsito relacionados ao uso do álcool e/ou reduzir os acidentes relacionados ao uso de outras substâncias psicoativas.

Contribuição & Meta ONSV: intensificar a “Operação Lei Seca” e fazer com que ela ocorra em 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Infraestrutura, DETRAN, Municípios, Coordenações Estaduais da Operações Lei Seca e Ministério da Justiça.

Pilar: Usuários seguros

O uso de álcool e/ou outras substâncias psicoativas aumenta significativamente as chances de ocorrência de um acidente, pois altera a capacidade de percepção e reação do condutor em relação ao ambiente ao seu redor. Adotar políticas de restrição, monitoramento e educação é essencial para evitar que os condutores bebam e dirijam. A Lei Seca, que já vigora em diversos países, tem se mostrado um eficaz meio de mitigação do problema, mas ainda é necessário ir além para atingir a meta da ONU (ONSV, Relatório: resultado das operações lei seca são analisados, (2018), extraído de: https://www.onsv.org.br/resultados-das-operacoes-lei-seca-sao-analisados/)

  1. ONU: em 2030, todos os países devem possuir leis nacionais que restrinjam ou proíbam o uso de telefones celulares ao volante.

Contribuição & Meta ONSV: intensificar o alerta dos riscos do uso do celular em qualquer modal de deslocamento (Pedestre, motocicletas e veículos) e implementar a fiscalização ostensiva.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça.

Pilar: Usuários seguros

O estado de distração proveniente do uso do celular não é compatível com a tarefa de conduzir um veículo – ambas tarefas exigem do condutor uma mesma demanda de atenção. Responder uma mensagem, atender uma ligação ou entrar nas redes sociais são tarefas que desviam o olhar do trânsito e transformam situações corriqueiras em potenciais acidentes, como um pedestre atravessando a rua, um semáforo que acaba de se fechar ou até mesmo o veículo à frente reduzindo normalmente a velocidade.

  1. ONU: em 2030, todos os países devem possuir leis que regulamentem o tempo de direção e descanso de motoristas profissionais, e/ou aderirem a leis internacionais/regionais nesta área.

Contribuição & Meta ONSV: intensificar a importância dos períodos de condução e descanso para motoristas profissionais e implementar fiscalização ostensiva.

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: DENATRAN, Ministério da Infraestrutura, Ministério do Trabalho

Pilar: Usuários seguros

Já existe legislação que regulamenta o tempo máximo que um condutor pode dirigir sem parar para descansar. No entanto, essa é uma variável de difícil fiscalização por parte dos órgãos competentes, uma vez que não existe tecnologia suficiente para monitorar todos os condutores no trânsito. Mais uma vez, então, a melhora das condições de descanso e direção de motoristas profissionais deve ser feita por meio da educação do usuário da rodovia e dos profissionais que têm como função principal o transporte rodoviário de carga.

  1. ONU: em 2030, todos os países devem adotar medidas que diminuam o tempo de atendimento entre um acidente de trânsito e as medidas de primeiros socorros.

Contribuição & Meta ONSV: dar assistência adequada às vítimas de acidentes de trânsito no atendimento à emergência, no pós-acidente, recuperação e reinserção social das vítimas

Iniciar: Até Maio 2020

Responsáveis / Parceiros: Ministério da Saúde

Pilar: Tratamento pós-acidente

O período pós-acidente é um dos momentos cruciais para garantir a sobrevivência do usuário. Neste momento, existem duas variáveis relacionadas à saúde que são fundamentais: a velocidade e a qualidade do atendimento. O conceito “Golden Hour” indica que a primeira hora após o acidente é fundamental para que os envolvidos não sofram consequências mais graves. Somado a isso, um atendimento médico de qualidade é de suma importância, pois evita que o usuário venha a óbito no hospital por alguma complicação decorrente do acidente e tenha uma recuperação adequada.

OBSERVATÓRIO NACIONAL DE SEGURANÇA VIÁRIA

NO TRÂNSITO O SENTIDO É A VIDA

Setembro/2019

Referências

Organização Mundial da Saúde (2018), Road Traffic Injuries: The Facts, 2018. Extraído de: https://www.who.int/violence_injury_prevention/road_safety_status/2018/infographicEN.pdf?ua=1)

Organização das Nações Unidas. (2018). Global Road Safety Performance Targets. (2018). Extraído de: https://www.un-roadsafety-learn.org/themes

Ministério da Saúde, óbitos por ocorrências externas, 2019. Extraído de: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/ext10uf.def

ONSV, Relatório: resultado das operações lei seca são analisados, (2018), extraído de: https://www.onsv.org.br/resultados-das-operacoes-lei-seca-sao-analisados/

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