Após a aprovação do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2020, a lei 14.071/20 que trata das alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entrarão em vigor na próxima segunda-feira (12) e, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária ressalta alguns pontos de maior destaque nas mudanças.
No quadro comparativo abaixo, detalhamos como era e como ficarão as alterações que passam a vigorar em 12 de abril. Entre as principais alterações, estão:
- A renovação da CNH mudou. Os prazos se estenderam para quem é mais jovem. Acompanhe:
- Em relação a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, duas mudanças importantes: conduzir com a viseira aberta, deixa de ter a penalidade a suspensão do direito de dirigir e passa ser infração leve. Outra mudança significativa é a a idade mínima para transportar crianças na garupa que passa a ser permitida somente para os que já completaram 10 anos.
- Para ocorrer a suspensão do direito de dirigir, o infrator precisará atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conte uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação e o condutor exerça atividade remunerada.
E uma das alterações das mais discutidas e debatidas, tanto na Câmara, quanto no Senado foi sobre a substituição de penas restritivas de liberdade por penas restritivas de direitos, ou seja, quando um condutor causava um acidente ferindo gravemente ou matando alguém estando embriagado, mesmo sem intenção de cometer o crime, anteriormente, a pena poderia ser substituída por prestação de serviços comunitários ou entrega de cestas básicas. Com a alteração na Lei, a pena restritiva de liberdade não poderá ser substituída. O condutor que causar morte ou lesões graves no trânsito será preso sem possibilidade de substituição da pena.
Para o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, José Aurélio Ramalho, o fim das penas alternativas para crimes de trânsito, como prestação de serviços comunitários e entrega de cestas básicas, é uma vitória. “Se você causar um atropelamento ou morte, causada por embriaguez no trânsito, você vai preso! Eu acho que esse é o maior avanço que a Lei 14.071/20, trouxe”.
Acompanhe abaixo as principais mudanças e fique atento:
APOIADOR SOCIAL: VELOE APOIA AÇÕES DO OBSERVATÓRIO EM PROL DO TRÂNSITO SEGURO
A Veloe, solução que nasceu para tornar a mobilidade urbana mais fluida e simples e a gestão de frotas leves e pesadas mais eficiente, reafirma o seu compromisso com a mobilidade, a segurança viária e as boas práticas de ESG ao contribuir com o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, agora como Apoiador Social, por meio de atividades que visam promover uma transformação social em benefício da mudança de comportamento no trânsito.
COCA-COLA FEMSA BRASIL RENOVA ADESÃO AO PROGRAMA LAÇO AMARELO
A Coca-Cola FEMSA Brasil, fabricante do sistema Coca-Cola com maior volume de vendas no mundo, atendendo mais de 93 milhões de consumidores no País, renova a parceria com o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, por meio do programa Empresa Laço Amarelo e reforça o compromisso em prol da conscientização e segurança para o trânsito brasileiro.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA RENOVA ADESÃO AO PROGRAMA MUNICÍPIO LAÇO AMARELO
Vitória da Conquista, município no estado da Bahia, renova a parceria com o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, por meio do programa Município Laço Amarelo, e dá um passo significativo para fortalecer o compromisso conjunto em relação à segurança e à educação no trânsito para a população.
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