Os radares fixos ou portáteis terão que estar visíveis e sinalizados no País, segundo a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), definido pela Resolução Nº798, que traz outras mudanças que entrarão em vigor no domingo (01/11), como informa o jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, com participação do diretor-presidente do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, José Aurelio Ramalho, que comenta essas alterações.
Conforme as novas regras, os radares deverão estar perto de placas que sinalizem a velocidade máxima permitida no trecho e deverão estar visíveis para os motoristas, sem a possibilidade de ficarem escondidos. As multas precisarão ter imagens registradas no momento da infração e as coordenadas da localização do radar.
No caso dos equipamentos fixos, só poderão ficar em pontos críticos que ofereçam risco de acidentes, principalmente para pedestres e ciclistas. Os radares móveis não poderão mais ser operados por empresas terceirizadas, apenas por agentes de trânsito uniformizados e visíveis no momento da autuação.
Os radares novos, instalados a partir de 01 de novembro, precisam respeitar essa nova determinação, os que estão ativos, terão um ano para se readequarem às regras. O Contran diz que essa mudança privilegia a educação ao invés da punição.
Para o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, José Aurelio Ramalho, a transparência na fiscalização é boa, mas sem investimento em educação para o trânsito, o mau motorista que é flagrado pelos radares, vai continuar desrespeitando os limites de velocidade.
“Eu vou reduzir a minha velocidade, sabendo que ali tem uma fiscalização, metros depois, eu vou acelerar novamente. Você pode enganar as leis de trânsito, mas você não consegue enganar a lei da física. Porque no caso de um acidente, a lei da física vai te matar, porque você está sem o cinto, porque você está acima do limite de velocidade, porque você está sem cadeirinha”, adverte.
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