Envie suas ações

Lei Enzo (lei 21.402/2023) que institui a campanha "Morte Zero no Trânsito"

Escrito por Maio Amarelo

05 JUN 2023 - 20H08 (Atualizada em 06 JUN 2023 - 00H49)

O Deputado Estadual do Estado do Paraná, Goura Nataraj, ativista pela segurança viária e mobilidade urbana, aprovou em 2023 a Lei Enzo (lei 21.402/2023) que institui a campanha "Morte Zero no Trânsito" dispondo que o estado realize ações educativas e de conscientização de segurança no trânsito durante todo o ano, bem como estabelece a obrigatoriedade de cursos específicos de convívio com bicicletas e pedestres para motoristas de ônibus e motoristas profissionais (aplicativos moto e carro). Ainda em 23 de maio de 2023 realizou uma audiência pública sobre a necessidade de criação de um protocolo integrado de comunicação aos familiares de mortos e feridos no trânsito, vez que todos viram vitimas da falta de segurança viária nesses casos. Sendo um protocolo até então inédito no Brasil. 

Dispõe sobre a campanha "Morte Zero no Trânsito" no Estado do Paraná.


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, nesta denominada Lei Enzo, a campanha "Morte Zero no Trânsito" no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A campanha "Morte Zero no Trânsito" tem como premissa básica de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são, e que com base na compreensão mais profunda das causas das fatalidades e das lesões, tem por objetivo zerar o número de mortes e feridos graves no trânsito, sendo a preservação da vida sua principal prioridade.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - concretizar a campanha "Morte Zero no Trânsito" no Paraná, reduzindo ao máximo as mortes evitáveis no trânsito;

II - garantir:

a) a segurança dos cidadãos em seus deslocamentos, tanto na condição de pedestre, ciclista ou motociclista, quanto na condução de veículo de passeio ou na condução profissional de veículos automotores;
b) a acessibilidade universal;

III - desenvolver um sistema viário sustentável; e

IV - fomentar:

a) a equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;
b) a elaboração de planos locais de segurança no trânsito.

Art. 3º O Poder Público, na execução desta Lei, poderá adotar as seguintes medidas:

I - campanhas permanentes de educação e segurança no trânsito, em especial para condutores profissionais;

II - monitoramento e identificação do perfil de circulação e acidentes, delimitando áreas e ações prioritárias em um planejamento preciso e eficaz;

III - capacitação de gestores públicos e de profissionais que atuem em áreas correlatas acerca dessa campanha;

IV - fomento do treinamento específico para condutores de veículos do transporte público de passageiros quanto à convivência com ciclos e pedestres;

V - incentivo à ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação voltada às boas práticas de planejamento viário;

VI - formulação de cronograma de curto, médio e longo prazo para implementação gradual de projetos alinhados com a campanha "Morte Zero no Trânsito"; e

VII - inclusão da campanha "Morte Zero no Trânsito" como pauta em eventos públicos e datas comemorativas correlatas existentes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O Poder Público, no que lhe couber, poderá envolver toda a sociedade paranaense em debates e formações sobre o tema, tais como audiências públicas, palestras e exposições de relatos.

Art. 4º Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Trânsito a ser realizado anualmente no terceiro domingo de novembro, visando dar uma maior visibilidade à campanha "Morte Zero no Trânsito".

Parágrafo único. A data referida neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de abril de 2023.




Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Maio Amarelo, em Envie suas ações

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.