Proposição de metas no julgamento de processos administrativos para diminuir a sensação de impunidade.
Alcoolemia. Sensação de impunidade. Adoção de gestões mitigadoras em face da (a) demora na aplicação da penalidade de suspensão e da (b) baixa fiscalização sobre o grupo de condutores apenados.
Proposição de metas estabelecidas pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal em coordenação com os órgãos de trânsito do Distrito Federal.
Considerando o objetivo do Maio Amarelo, tendo em vista as atribuições deste Conselho, bem como os fundamentos apresentados nesta Manifestação e nas iniciativas e estratégias contidas nos Planos Estratégico do Distrito Federal e Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, proponho a articulação com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF para o estabelecimento das seguintes metas:
1. Julgamento de todos os recursos interpostos em face das infrações de trânsito previstas no arts. 165, 165-A, 165-B, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218, inciso III, 244, inciso V e 253-A do CTB, aplicadas entre os dias 01 e 31 de maio de 2023, em todas as instâncias administrativas, até 31/10/2023.
2. Aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir das infrações descritas na meta 1 até 31/12/2023.
3. Cruzamento de informações no banco de dados dos órgãos de trânsito do Distrito Federal a fim de identificar os veículos que são de propriedade ou foram conduzidos nos últimos seis meses pelos condutores atingidos pela meta 2.
4. Monitoramento e fiscalização dos condutores atingidos pela meta 2 a partir dos dados obtidos pela meta 3 entre 01/01/2024 e 30/04/2024, via sistema eletrônico OCR instalados nos equipamentos verificadores de velocidade.
5. Elaboração de relatório das ações por parte dos órgãos de trânsito sobre os resultados obtidos na aplicação das metas 1, 2, 3 e 4 para entrega ao Contrandife até 10 de maio de 2024 para análise e deliberação durante o movimento Maio Amarelo de 2024.
6. Análise das meta 5 pelo Contrandife entre os dias 11 e 20 de maio de 2024 para a reaplicação da meta 1 no mês de maio de 2024, com os ajustes que os dados empíricos indicarem, seguida das demais metas em formato cíclico.
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