O presidente da Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco, Eriberto Medeiros, instituiu a Lei Nº 17.255, de 6 de maio de 2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar dispositivo facultando a possibilidade de realização de atividades pela sociedade civil.
Institui durante todo o mês de maio: Mês Estadual "Maio Amarelo", dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito. Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar ações e campanhas educativas e preventivas visando diminuir os acidentes e proporcionar um trânsito mais seguro no Estado de Pernambuco. (Redação dada pela Lei nº 17.255/2021).
O Observador Certificado do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária e representante do Movimento Maio Amarelo em Pernambuco, Ricardo Alencar Sampaio, apresentou dados sobre sinistros de trânsito e pontuou a relevância da Lei para que sejam desenvolvidas ações de segurança viária no estado de Pernambuco, diretamente ao deputado estadual e autor do projeto, Antônio Fernando, de Ouricuri/PE.
Manifesto Maio Amarelo 2025: do engajamento ao resultado
Manifesto lido pelo CEO do OBSERVATÓRIO, Paulo Guimarães, durante o Destaques do Maio Amarelo 2025
Relatório de Ações do Maio Amarelo 2025 é lançado com resultados e destaques da campanha
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária divulga anualmente um compilado com as ações realizadas durante o mês de maio pelo poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil. Apresentado durante a noite de cerimônia do Destaques Maio Amarelo deste ano, o Relatório Maio Amarelo 2025 já está disponível para consulta e download.
Destaques Maio Amarelo 2025: Cerimônia celebra as melhores ações para a redução de sinistros de trânsito
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