Os termos parar e estacionar podem gerar confusão para alguns condutores. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados desses termos são diferentes e, além disso, existem aplicações de penalidade distintas dependendo da irregularidade cometida.
As definições, segundo o Anexo I do CTB, são:
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Ou seja, o veículo não precisa estar desligado para estar estacionado. A grande diferença entre os dois está no tempo em que o veículo fica parado. Por isso, é importante o condutor estar sempre atento à sinalização do local.
Diferença entre as placas
Também há diferença entre as placas de regulamentação. Existe a que proíbe apenas estacionar e a que proíbe parar e estacionar, veja na imagem a diferença entre elas.
Infrações de estacionamento x parada
As infrações de parada e estacionamento irregulares podem ter gravidades e punições distintas. Por exemplo, estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, pistas de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento é uma infração gravíssima. Enquanto parar, nas mesmas condições, é uma infração grave. Elas podem gerar uma multa de R$293,47 e R$195,23, respectivamente. Além do desconto de pontos na carteira: no caso de infrações graves são descontados 5 pontos, e nas infrações gravíssimas 7 pontos.
Quais são os riscos de andar com o pneu desgastado?
Alguns motoristas subestimam o perigo de andar com o pneu desgastado. no entanto, circular com o pneu "careca" é algo que traz muitos riscos para a segurança no trânsito.
O que são bicicletas híbridas?
As bicicletas híbridas são um cruzamento entre as bicicletas de estrada (speed) e as mountain bikes (MTB). Elas são projetadas para proporcionar o melhor das duas categorias em apenas uma, permitindo que os ciclistas desfrutem de passeios suaves e eficientes em várias condições. Elas podem ser utilizadas para cicloturismo, urbano e treino leve, proporcionando uma boa combinação entre velocidade e conforto.
Extintor de incêndio ainda é obrigatório no veículo?
Há alguns anos, o extintor de incêndio era um equipamento obrigatório nos veículos. Porém, desde outubro de 2025, o extintor passou a ser facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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