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Novas mudanças no emplacamento de veículos no estado de São Paulo

Detran-SP altera procedimento de emplacamento a partir de agosto.

Escrito por Portal ONSV

04 AGO 2025 - 13H59 (Atualizada em 04 AGO 2025 - 14H15)

O processo de emplacamento no estado de São Paulo passou por mudanças relevantes. A partir do dia 1° de agosto, no estado de São Paulo, tanto veículos novos quanto os que precisam de substituição de placa passarão por um novo procedimento de emplacamento, tornando um procedimento mais barato.

Antes, o proprietário deveria solicitar a Placa de Identificação Veicular (PIV) a uma empresa de estampagem credenciada, após a transferência do veículo. Com a nova regra, a solicitação deve ser feita diretamente ao Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), com o objetivo de trazer mais segurança e transparência.

A mudança também é econômica. Anualmente, será economizado R$56,6 milhões de reais, considerando o volume de emplacamentos registrados no ano passado. Essa economia é extremamente relevante para quem precisar solicitar mais de uma placa por ano.

Como ocorre o processo

Para dar início ao procedimento de instalação da placa, o proprietário precisa efetuar o pagamento da taxa correspondente à Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV). Essa taxa tem valor fixado em 0,85 Unidade Fiscal do estado de São Paulo (Ufesp). Para esse ano, o valor fixado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Ufesp foi de R$37,02, o que resulta em uma taxa de aproximadamente R$30,00.

Esse pagamento pode ser realizado pelos cidadãos utilizando apenas o CPF. Já as empresas devem utilizar o CNPJ, que irá permitir o pagamento de frotas associadas a um mesmo número. Essa medida beneficia os grandes frotistas, como locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros que precisam emplacar mais de um veículo, permitindo o pagamento de uma única taxa para duas ou mais placas.

Na segunda etapa do processo, o proprietário deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP, com o registro do veículo e a autorização emitida. O pagamento pela placa de identificação deve ser realizado diretamente à estampadora responsável.

Segundo Vinícius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, o departamento está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população, buscando maior eficiência em seus serviços. Ele afirma que a separação dos custos a cada etapa do emplacamento proporciona mais transparência no processo e isonomia em todo o mercado.

Outra novidade desse novo processo, é a flexibilidade oferecida na instalação da placa, já que agora pode ser realizada pelo proprietário, uma estampadora, um procurador ou pelo estabelecimento onde o veículo foi oferecido, com autorização.

É importante destacar que a substituição de placa é necessária possui o modelo antigo e o proprietário vai mudar de cidade ou estado, ou quando a placa está danificada e a leitura fica comprometida. Conduzir veículos com placas prejudicadas é uma infração grave, sujeita a multas que podem chegar até R$293,47, penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

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