O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou nesta quarta-feira, 6 de julho, Ofício Circular Nº 7, no qual define que os Faróis de Rodagem Diurna – DRL (Daytime Running Light) podem ser utilizados para fins de cumprimento da Lei 13.290/16.
A Lei, publicada no dia 23 de maio passado, estabeleceu a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias mesmo durante o dia. A fiscalização sobre seu cumprimento começa nesta sexta-feira, dia 8, e o condutor que não a cumprir está sujeito à multa de R$ 85,13 e ao acréscimo de quatro pontos em seu prontuário.
Por entender que novas tecnologias para iluminação veicular poderão ser utilizadas, desde que aprovadas por instituições reconhecidas no Brasil e no exterior, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV) encaminhou, no dia 31 de maio, ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro (FPDTS), minuta de Resolução na qual propôs regulamentação, para efeitos de fiscalização em rodovias, do farol de rodagem diurna.
No documento, o ONSV, argumenta que o sistema deve, porém, atender ao disposto na Resolução CONTRAN número 227 de 09/02/2007, anexo 14, apêndice 1 e 2.
E, também, que para os veículos não dotados de DRL originalmente em sua fabricação, seja permitida a instalação e utilização, desde que o dispositivo esteja em conformidade com a Resolução, e o processo produtivo atenda aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada.
No documento, o OBSERVATÓRIO lembra que o DRL contribui para que o número de engavetamentos em rodovias diminua, uma vez que o dispositivo permite que o veículo seja visualizado com uma distância de até três quilômetros.
Argumenta, ainda, que estudos realizados na Noruega apontaram uma redução de 10% nos acidentes. E, na Dinamarca, queda de 7% nos 15 meses após a obrigação do uso do DRL e uma queda de 37% em acidentes na conversão à esquerda.
Três segundos no Trânsito
A condução de um veículo envolve situações que demandam tempo, haja vista que, desde a percepção do risco, a reação do condutor e a frenagem, transcorrem alguns segundos decisivos. Nesse ínterim, duas ações cruciais estão envolvidas: a percepção / reação ao risco e a imobilização total do veículo. Nesse sentido, é imperioso manter a distância do veículo a frente e evitar distrações, pois ao somar uma distração ao tempo fixo de parada, a consequência pode ser fatal.
OBSERVATÓRIO disponibiliza painel com dados da PRF
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária passa a disponibilizar em seu portal um painel com os dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) relacionados aos sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais. Os dados são compilados a partir do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) desde o início da série histórica, em 2007.
Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil é tema de webinar promovido pelo OBSERVATÓRIO
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou hoje (27), o webinar “Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil”, com o objetivo de apresentar e discutir as evoluções das normas e legislações acerca das placas padrão Mercosul e seu uso no Brasil.
Boleto
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