O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou nesta quarta-feira, 6 de julho, Ofício Circular Nº 7, no qual define que os Faróis de Rodagem Diurna – DRL (Daytime Running Light) podem ser utilizados para fins de cumprimento da Lei 13.290/16.
A Lei, publicada no dia 23 de maio passado, estabeleceu a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias mesmo durante o dia. A fiscalização sobre seu cumprimento começa nesta sexta-feira, dia 8, e o condutor que não a cumprir está sujeito à multa de R$ 85,13 e ao acréscimo de quatro pontos em seu prontuário.
Por entender que novas tecnologias para iluminação veicular poderão ser utilizadas, desde que aprovadas por instituições reconhecidas no Brasil e no exterior, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV) encaminhou, no dia 31 de maio, ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro (FPDTS), minuta de Resolução na qual propôs regulamentação, para efeitos de fiscalização em rodovias, do farol de rodagem diurna.
No documento, o ONSV, argumenta que o sistema deve, porém, atender ao disposto na Resolução CONTRAN número 227 de 09/02/2007, anexo 14, apêndice 1 e 2.
E, também, que para os veículos não dotados de DRL originalmente em sua fabricação, seja permitida a instalação e utilização, desde que o dispositivo esteja em conformidade com a Resolução, e o processo produtivo atenda aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada.
No documento, o OBSERVATÓRIO lembra que o DRL contribui para que o número de engavetamentos em rodovias diminua, uma vez que o dispositivo permite que o veículo seja visualizado com uma distância de até três quilômetros.
Argumenta, ainda, que estudos realizados na Noruega apontaram uma redução de 10% nos acidentes. E, na Dinamarca, queda de 7% nos 15 meses após a obrigação do uso do DRL e uma queda de 37% em acidentes na conversão à esquerda.
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