Na última quarta-feira, dia 9, o Mobilidade Estadão publicou uma reportagem sobre a possível regulamentação do uso de radares de velocidade média no Brasil. Paulo Guimarães, CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, concedeu entrevista para comentar o tema e apresentar a visão da entidade.
A matéria abordou a possibilidade de regulamentação dessa tecnologia ainda em 2025 — um debate que já se arrasta há anos e que foi tema de diversos estudos e análises técnicas.
Segundo o Caderno Mobilidade Estadão, os radares de velocidade média são considerados mais eficazes para promover mudanças no comportamento dos condutores e já operam, de forma experimental, em algumas cidades brasileiras. No entanto, ainda falta respaldo legal para sua aplicação punitiva, e os obstáculos parecem ser mais políticos do que técnicos.
Qual a diferença entre os radares?
Enquanto os radares convencionais registram a velocidade em um ponto fixo, os de velocidade média monitoram o tempo que um veículo leva para percorrer determinado trecho da via, calculando assim a velocidade média. A tecnologia tem como objetivo inibir a prática do “acelera e freia”, comum em locais com radares pontuais.
A medida ganhou força após estudos internacionais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a redução de apenas 1% na velocidade média pode levar a uma diminuição de até 4% nas mortes por sinistros de trânsito. Ainda assim, a regulamentação desses equipamentos no Brasil segue enfrentando entraves técnicos e, principalmente, políticos.
Segundo Paulo Guimarães, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem evitado se posicionar de forma clara sobre o tema, por considerá-lo politicamente sensível:
“O secretário nacional disse publicamente que aguarda uma decisão do Congresso para legitimar a regulamentação. No nosso entendimento, isso é uma omissão”, afirmou o CEO do OBSERVATÓRIO.
A reportagem destacou que o avanço na regulamentação pode ocorrer por meio da revisão da Resolução nº 798/2020 do Contran ou pela aprovação de um projeto de lei — como o PL 2789/2023, que trata especificamente do tema. No entanto, esse projeto segue apensado ao PL 920/2015, que compõe um pacote com outras propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro. A recomendação do OBSERVATÓRIO é que os projetos sejam desapensados e tenham tramitação em regime de urgência.
Paulo Guimarães também apontou que a interpretação atual da lei é um dos entraves. Parte do Congresso entende que a expressão “velocidade permitida para o local”, presente no Código de Trânsito, se refere apenas a um ponto fixo da via. Já para o OBSERVATÓRIO, “local” pode ser compreendido como um trecho da estrada — da mesma forma que ocorre com as placas de sinalização.
“É uma discussão semântica que precisa ser resolvida para que a fiscalização por trecho possa avançar”, concluiu Guimarães.
Confira a reportagem completa no portal do Mobilidade Estadão
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Artigo escrito pelo CEO do OBSERVATÓRIO, Paulo Guimarães, para o caderno Mobilidade Estadão
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