As Normas Gerais de Circulação e Conduta do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) definem o uso obrigatório de cinto de segurança para o condutor e para todos os passageiros do veículo.
O cinto de segurança serve para manter o passageiro seguro na poltrona, diminuindo as chances de ser arremessado para fora do veículo e de ferimentos graves ou até mesmo fatais.
As chances de se ferir gravemente ao se envolver em um sinistro de trânsito, estando sem cinto de segurança, são 4 vezes maiores. Já as chances de sobreviver em uma ocorrência grave, utilizando o cinto, são 7 vezes maiores.
De acordo com um estudo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária e a Seguradora Líder, em 2019, 28,3% das vítimas fatais de sinistros de trânsito não utilizavam o cinto de segurança.
Tipos de cinto de segurança automotivo
Existem alguns tipos de cinto de segurança que iremos explicar mais a seguir:
Cinto de dois pontos (cinto abdominal) - É mais encontrado em carros antigos e em alguns assentos traseiros centrais de automóveis. Esse modelo protege a cintura, passando por cima do quadril e prendendo-se a um ponto de ancoragem no veículo. Ele oferece apenas uma proteção limitada, pois não restringe o movimento do tronco e da cabeça, aumentando o risco de lesões nessas áreas.
Cinto de três pontos (cinto diagonal e abdominal) - É o mais eficaz e mais utilizado atualmente. O modelo tem o formato em "Y" e protege a cintura, ombros, tórax e bacia do usuário. Ele possui três pontos e passa pelo peito na diagonal e na cintura. Desde 2020 é obrigatória a instalação desse modelo para todos os veículos fabricados no Brasil.
Cinto de 4, 5 e 6 pontos - o de 4 pontos é encontrado geralmente em jipes e carros de trilha. Ele abraça o tórax do usuário e é capaz de evitar lesões graves em casos de capotamento ou colisões muito fortes.
Já o de 5 e 6 pontos são utilizados, principalmente, em carros de corrida e possuem as proteções já mencionadas e também proteção para as pernas e pescoço.
É importante mencionar que crianças também devem estar protegidas no carro, da seguinte forma:
-Crianças até 1 ano de idade: no banco de trás, no bebê-conforto que deve ter as costas voltadas para o banco da frente.
-Crianças de 1 a 4 anos de idade: no banco traseiro, com cadeira presa com cinto de segurança e voltada para frente do veículo
-Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade: no banco traseiro, com assento de elevação e cinto de segurança
-Crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade: no banco traseiro, com cinto de segurança
Acima desta idade, já podem ser transportadas no banco dianteiro ou traseiro, mas sempre com cinto de segurança.
*As orientações de transporte para crianças são definidas pela Resolução n° 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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