De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados no Anuário da Secretária Nacional de Trânsito (Senatran), em 2023 foram registradas mais de 21,1 milhões de infrações em todo o Brasil. Com base nesses dados, é possível listar as 5 mais cometidas durante o ano.
Em primeiro lugar, temos infração por excesso de velocidade. Logo depois, avançar o sinal vermelho. Em seguida vêm: deixar de usar o cinto de segurança, estacionar em desacordo com a regulamentação especificada e transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo.
Não é a primeira vez que transitar em excesso de velocidade liderou o ranking. Em 2022, quase 50% das violações registradas foram por este motivo. Além de ser a causa da maioria dos sinistros graves de trânsito no país, a própria ONU (Organização das Nações Unidas) já colocou o excesso de velocidade como a principal causa de óbito em crianças e jovens entre 5 e 29 anos, no mundo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito que geram multas são divididas em: leves, médias, graves e gravíssimas, sendo que, a cada 10 multas registradas, 60% delas são graves ou gravíssimas.
Não é possível afirmar, com certeza, que essas foram as infrações mais cometidas em 2023, porém, foram as mais registradas
Quais são os riscos de andar com o pneu desgastado?
Alguns motoristas subestimam o perigo de andar com o pneu desgastado. no entanto, circular com o pneu "careca" é algo que traz muitos riscos para a segurança no trânsito.
O que são bicicletas híbridas?
As bicicletas híbridas são um cruzamento entre as bicicletas de estrada (speed) e as mountain bikes (MTB). Elas são projetadas para proporcionar o melhor das duas categorias em apenas uma, permitindo que os ciclistas desfrutem de passeios suaves e eficientes em várias condições. Elas podem ser utilizadas para cicloturismo, urbano e treino leve, proporcionando uma boa combinação entre velocidade e conforto.
Extintor de incêndio ainda é obrigatório no veículo?
Há alguns anos, o extintor de incêndio era um equipamento obrigatório nos veículos. Porém, desde outubro de 2025, o extintor passou a ser facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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