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Brasão e bandeira nas placas padrão Mercosul deixam de ser obrigatórios

Escrito por Portal ONSV

28 NOV 2018 - 12H06

O jornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, divulgou que a bandeira do estado e o brasão do município não são mais necessários nas placas padrão Mercosul, que passam a valer a partir de 1º de dezembro.

A matéria pode ser assistida em: https://globoplay.globo.com/v/7192775/

O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária questionou, por diversas vezes, a presença desses dois itens nas placas brasileiras, que dessa forma deixavam de seguir o padrão discutido pelos países do Mercosul, porém posicionando-se favorável às novas placas, dentro das perspectivas apresentadas pelo DENATRAN quanto aos chips instalados nas placas e que contribuem com a diminuição das fraudes e clonagens, e possibilitam uma fiscalização mais eficiente e eficaz.

Em consulta efetuada pelo Ministério da Cidades em 10 de Novembro de 2017, perguntando: “Se o modelo apresentado está de acordo com as diretrizes internacionais” e “se haveria violação a qualquer diretriz internacional se fosse incluído o brasão do estado e do município nas referidas placas, visando ter menos ruptura entre os processos da placa atual e a nova identificação veicular”, a  resposta da Chefia da Assessoria de Relações Exteriores Internacionais foi :  “2. Na resolução em questão (Mercosul/GMC/res. nº 33/14), não está previsto o uso de brasões de estados e municípios nas placas, apenas a bandeira nacional. Na ocasião, os delegados dos países optaram por não introduzir na Placa Mercosul elementos que identificassem a origem regional dos veículos.  Portanto, a eventual introdução de indicadores regionais e locais na Placa Mercosul por parte de qualquer um dos países contraria as decisões indicadas na resolução supracitada”.

O significado da aplicação de bandeiras e brasões na placa brasileira tem uma implicação, além de contrariar o que foi acordado entre os países os membros do Mercosul. O modelo proposto iria gerar um custo à sociedade (ao cidadão) somente no Brasil, que o acordo das Placas Padrão Mercosul não gera aos demais países do bloco pois, em caso da mudança de município, na ocasião de uma compra ou venda um veículo o proprietário terá custos de despachante/placas/emplacamento, que a resolução Mercosul não contempla.

Na segunda-feira (26), o Jornal Nacional, também da TV Globo, voltou a abordar o assunto, que contou com o posicionamento do OBSERVATÓRIO: "

Assista a matéria do Jornal Nacional: https://globoplay.globo.com/v/7189446/

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