O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou nesta quarta-feira, 6 de julho, Ofício Circular Nº 7, no qual define que os Faróis de Rodagem Diurna – DRL (Daytime Running Light) podem ser utilizados para fins de cumprimento da Lei 13.290/16.
A Lei, publicada no dia 23 de maio passado, estabeleceu a obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias mesmo durante o dia. A fiscalização sobre seu cumprimento começa nesta sexta-feira, dia 8, e o condutor que não a cumprir está sujeito à multa de R$ 85,13 e ao acréscimo de quatro pontos em seu prontuário.
Por entender que novas tecnologias para iluminação veicular poderão ser utilizadas, desde que aprovadas por instituições reconhecidas no Brasil e no exterior, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV) encaminhou, no dia 31 de maio, ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro (FPDTS), minuta de Resolução na qual propôs regulamentação, para efeitos de fiscalização em rodovias, do farol de rodagem diurna.
No documento, o ONSV, argumenta que o sistema deve, porém, atender ao disposto na Resolução CONTRAN número 227 de 09/02/2007, anexo 14, apêndice 1 e 2.
E, também, que para os veículos não dotados de DRL originalmente em sua fabricação, seja permitida a instalação e utilização, desde que o dispositivo esteja em conformidade com a Resolução, e o processo produtivo atenda aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada.
No documento, o OBSERVATÓRIO lembra que o DRL contribui para que o número de engavetamentos em rodovias diminua, uma vez que o dispositivo permite que o veículo seja visualizado com uma distância de até três quilômetros.
Argumenta, ainda, que estudos realizados na Noruega apontaram uma redução de 10% nos acidentes. E, na Dinamarca, queda de 7% nos 15 meses após a obrigação do uso do DRL e uma queda de 37% em acidentes na conversão à esquerda.
OBSERVATÓRIO EM PARCERIA COM A UFPR MINISTRA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM VISÃO ZERO EM RIBEIRÃO PRETO/SP
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária em parceria com a UFPR (Universidade Federal do Paraná) realizou entre os dias 04 e 06 de dezembro o curso de Capacitação em Visão Zero, na sede da Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto), em Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo.
LEI 14.729: IMPULSIONANDO O USO DE BICICLETA NO BRASIL
No último dia 23 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.729, marcando um novo capítulo na promoção do uso de bicicletas como meio de transporte no Brasil. Esta legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, representa um passo significativo em direção à criação de uma infraestrutura mais amigável para ciclistas e à expansão dos espaços urbanos dedicados a esse meio de transporte sustentável.
OBSERVADOR CERTIFICADO MINISTRA PALESTRA NO 14º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO, EM PERNAMBUCO
O Observador Certificado Mauro Silva ministrou no dia 22 de novembro uma palestra para mais de 150 militares do 14º BI Mtz (Batalhão de Infantaria Motorizado) Regimento Guararapes, em Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco.
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