Início de ano é período de pagamento de impostos e renovação de documentos
O Observador Certificado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Emanoel Plácido, participou do Rádio Notícia, programa da Rádio Jornal do estado de Pernambuco, para tirar dúvidas sobre os prazos de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Como a flexibilização para a renovação da CNH que entrou em vigor durante a pandemia de Covid-19 acabou. Com isso, o condutor tem até trinta dias após o vencimento da carteira para atualizar o documento. Segundo a Lei Federal nº 14.071 de 2020, a validade da CNH é de dez anos para condutores com até 49 anos. Cinco anos para os motoristas entre 50 e 69 anos e, três anos para condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale motoristas profissionais.
O Observador Certificado, Emanoel Silva, detalhou as penalidades envolvidas para o condutor que dirigir com a CNH vencida.
“Caso o condutor não observe esse prazo de renovação e seja flagrado dirigindo um veículo automotor com validade da sua [CNH] vencida há mais de 30 dias, isso irá implicar numa infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 293, 43, e uma medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado”, explicou.
Ainda segundo o especialista a atualização da CNH está diretamente ligada à garantia da segurança no trânsito.
“A validade da Carteira Nacional de Habilitação é atrelada aos exames de aptidão física e mental. Nesse sentido esses exames precisam estar devidamente em dia para que seja comprovada a situação de que o condutor não oferece risco à segurança no trânsito”, finalizou.
Ouça agora:
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Osasco e o compromisso com o trânsito seguro
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