Apesar de proibição, “tartarugas ou sonorizadores” persistem
no sistema viário, em todo o país
Se você é motorista já viveu o desconforto de trafegar sobre tachões nas ruas e avenidas da cidade, conhecidas popularmente como tartarugas ou sonorizadores; e já teve aquela sensação de grande trepidação ao passar por esse tipo de dispositivo e, de imediato, a desconfiança de que seu veículo poderia ser danificado; saiba que a sua desconfiança já foi confirmada até pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que, desde 2009, proíbe as “tartaguras” no sistema viário.
A Resolução do CONTRAN que trata desse tema é a 336/2009, e prevê que as tartarugas deveriam ser banidas do trânsito há mais de seis anos. Mas basta circular pelo país para perceber que elas estão aí, em muitas vias e até rodovias, de forma irregular.
O resultado dessa ilegalidade são prejuízos para os condutores, para o poder público, pois elas também danificam o asfalto e, podem até causar acidentes e não preveni-los, como se propagava antes da manifestação do CONTRAN.
O IBRADEC – Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania – já reforçou a necessidade do cumprimento dessa medida, alegando os transtornos das tartarugas para os condutores e também ressaltou que a permanência desses dispositivos atentava contra a questão até educacional, relacionada ao desrespeito a uma legislação nacional.
Em Fortaleza, o tema entrou em pauta novamente neste ano. E os dispositivos vêm sendo combatidos por vereadores que usam nas suas justificativas não só a Resolução 336, mas também um parecer técnico do especialista em Gestão e Direito de Trânsito, Luis Carlos Paulino sobre essa matéria para o IBRADEC.
No parecer, Paulino argumenta que esses dispositivos são ilegais, antipedagógicos e, ainda, reforça que a sinalização desses equipamentos é equivocada, pois os motoristas são alertados dos sinalizadores como se fossem lombadas. “É usada a placa de advertência A18: (Saliência ou lombada) para sinalizar um obstáculo montado com tachões”. Segundo o especialista, “adverte-se para uma situação e a que se apresenta na via é outra bem diferente.”
Esse cenário também tem preocupado o ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária), sobretudo, por não se tratar de um problema isolado ou localizado.
“Em todo o Brasil, é possível perceber a persistência das tartarugas na vias e com elas todos os riscos e o desrespeito à legislação de trânsito. Em muitos casos as próprias entidades de trânsito – acreditem – depois de seis anos não assimilaram a proibição”. Em postos da Polícia Rodoviária, os dispositivos ainda estão instalados, descumprindo a determinação do CONTRAN. Quem deveria ser modelo no cumprimento da Lei, acaba também “desprezando” a legislação de trânsito, critica o OBSERVATÓRIO.
Veja em resumo o que diz a Resolução:
A Resolução 336, de 24 de novembro de 2009, do CONTRAN, estabelece que: “a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivo de redutor de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos [sendo, por isso,] proibida a utilização”.
Leia sobre esse assunto o artigo do especialista em Gestão e Direito de Trânsito, Luis Carlos Paulino aqui:
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