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USO DE CELULAR NO TRÂNSITO: PORTO ALEGRE REGISTROU UMA MULTA A CADA 20 MINUTOS EM 2021

Escrito por Portal ONSV

07 JUL 2022 - 11H53

Essa é a quarta infração mais registrada na capital, segundo dados da EPTC

Em 2021, Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, registrou uma multa a cada 20 minutos por uso do celular no trânsito. A advogada e Observadora Certificada, integrante do Núcleo de Esforço Legal do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Rochane Ponzi, foi uma das fontes ouvidas pela reportagem do GaúchaZH, jornal digital do Grupo RBS.

Dirigir manuseando ou segurando o celular dentro do veículo é a quarta infração mais registrada na capital, conforme dados da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) de Porto Alegre, de 2017 a 2022. Em 2021, foram 26.652 multas, o que equivale a uma multa a cada 20 minutos.

A advogada e Observadora Certificada, integrante do Núcleo de Esforço Legal do OBSERVATÓRIO, Rochane Ponzi, defendeu que o aumento nas abordagens pode ser uma solução para conscientizar mais os motoristas.

“Tu estás chamando a atenção na hora, é muito complicado tu pensar no caráter educativo de uma penalização quando ela chega quase 30 dias depois. Se você está no celular, tu nem sequer viu o agente te autuando, vem aquela desculpa do ser humano: ‘Isso aqui é a indústria da multa’, ‘Eu nem estava no celular’, exemplificou Rochane.

A quantidade já foi maior, como nos anos 2017 e 2018 (30.969 e 33.200, respectivamente). Em 2019, o número começou a cair e foi para 26.296. Já em 2020, ano do começo da pandemia, a queda foi brusca, chegando a 14.495.

Os dados se referem à penalidade que está no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir manuseando ou segurando o celular. Esse enquadramento específico — que flagra o motorista com o aparelho na mão — é de novembro de 2016, e foi incluído pela Lei nº 13.281, em razão do avanço da tecnologia. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e resulta em sete pontos na carteira de habilitação.

O artigo 252 do CTB ainda conta com mais uma referência a aparelhos eletrônicos, que proíbe dirigir usando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou fazer ligação com celular. Neste caso, a infração é classificada como média, de quatro pontos, com multa de R$ 130,16.

Leia a matéria completa: https://gauchazh.clicrbs.com.br/transito/noticia/2022/05/porto-alegre-teve-uma-multa-a-cada-20-minutos-por-uso-de-celular-no-transito-em-2021-cl3rgonn80011019i649jw670.html

Imagem: GaúchaZH/Kathlyn Moreira

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