A Rádio Jornal Pernambuco (90.3 FM), reforçou os cuidados que os condutores devem ter ao pegar a estrada durante esse período de férias, entre final e o início de ano, utilizando como exemplo, a Lei 17.071 de 2020, conhecida como a Lei do Farol Baixo. Para explicar o tema, a rádio pernambucana entrevistou o especialista em Mobilidade e Observador Certificado, Emanoel Silva.
Conforme destacou a reportagem, é preciso ficar atento a algumas regras de trânsito para evitar as multas indesejadas quando estiver transitando em estradas ou rodovias. Exemplo disso é a Lei 17.071 de 2020, conhecida como Lei do Farol Baixo, que está em vigor desde 2021 e trouxe uma série de mudanças, incluindo as regras para o uso da luz baixa. De acordo com a lei, condutores de veículos equipados com luz de rodagem diurna (conhecida pela sigla DLR) não são obrigados a ativar o farol baixo em qualquer rodovia. Já os que não dispuserem do equipamento deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples, como explicou Emanoel Silva.
“Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório acionar a luz baixa do veículo durante a noite quando o veículo estiver em túneis, sob chuva, neblina ou serração, e mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, se o veículo não dispuser de luzes de rodagem diurna. Vale destacar que as rodovias de pista simples são aquelas com um único pavimento asfáltico, geralmente com um divisor de pista, tipo um canteiro central, e normalmente compartilhado pelos veículos nos dois sentidos de circulação, ou seja, uma mão dupla”.
É importante lembrar também que a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos, independentemente de trazer o DRL. O Observador Certificado Emanoel Silva detalhou as penalidades para aqueles que descumprirem a legislação.
“O descumprimento desta regra resulta em uma infração média. Sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos no prontuário do condutor”. Além disso, estão sujeitos a mesma penalidade motoristas que deixarem de acender o farol baixo de noite, assim como condutores que substituírem o farol baixo pelo DLR ou pelo farol alto.
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