Durante a programação do Balanço de Notícias, da Rádio Jornal de Pernambuco, o mestre em Inovação e Desenvolvimento para o trânsito, especialista em fiscalização e segurança no trânsito e Observador Certificado, Emanoel Silva, explicou as novas regras de renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ao exame toxicológico aos ouvintes.
Conforme destacou o Observador Certificado, o exame toxicológico precisa ser feito a cada dois anos e meio para aqueles condutores que possuem as categorias C, D ou E, fora a renovação e obtenção da categoria, conforme o artigo 148 A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
“Muita gente está temerosa a essa questão, se está sendo exigido para [categoria] B ou A, para quem tem motocicleta. Não, o exame só é exigido na obtenção, na renovação ou a cada dois anos e meio para quem tem C, D ou E. Esses têm que fazer o exame na obtenção da categoria, toda vez que for renovar e a cada dois anos e meio. Esse intermediário tem que ser feito e a infração gravíssima, um fator multiplicador de 5 vezes o valor de uma multa gravíssima para quem for pego dirigindo esses veículos com exame vencido a mais de 30 dias, ou se tiver com o exame positivado, que é o que foi incluído agora, um novo artigo referente a essa infração”, explicou Emanoel Silva.
Ouça a matéria completa: https://drive.google.com/file/d/1eqr07LdveTPuAUQJcMZxBx76deLjB1QL/view?usp=sharing
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