Uma briga envolvendo agentes municipais de trânsito de Assis, no interior de São Paulo, e um condutor de van escolar, levantou questionamentos da população sobre as competências desses servidores, alegando que não são policiais para realizar abordagens, solicitar documentos ou fiscalizar determinadas infrações de trânsito. O especialista em Educação e Segurança no Trânsito e Observador Certificado, André Ferreira, falou ao portal Abordagem Notícias sobre as novas competências dadas aos agentes desde as alterações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em junho de 2023.
Conforme explicou o Observador Certificado André Ferreira, o CTB sofreu diversas alterações, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.599 de 20 de junho de 2023, e, assim, os agentes de trânsito e as guardas municipais de qualquer cidade brasileira, ganharam novas competências.
“Antes da alteração da lei, as infrações que os agentes municipais de trânsito podiam fiscalizar se referiam ao uso da circulação das vias, como parada, estacionamento, excesso de peso, dimensões e lotações, por exemplo: o avanço de sinal vermelho, conversão proibida, bloqueio da via e estacionamento irregular. Com a implementação da nova legislação, o órgão de trânsito municipal agora tem competência para atuar em 99 diferentes tipos de ocorrências no trânsito”, informou.
André Ferreira destacou ainda que, com a aplicação das novas diretrizes, a fiscalização e autuação se tornam ferramentas essenciais para garantir a ordem e trazer mais segurança no trânsito. Na prática, segundo avaliou, a mudança na lei fortalece as ações em segurança viária e mobilidade local.
“Os agentes de trânsito e guardas municipais agora podem fiscalizar infrações relativas ao veículo e ao condutor, como por exemplo, falta de habilitação, embriaguez ao volante, falta de licenciamento, mau estado de conservação e segurança do veículo, dentre tantas outras infrações que antes eram de competência do Estado” explicou o Observador Certificado.
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