O Jornal Digital GZH, do Rio Grande do Sul, tirou dúvida dos leitores sobre as regras para o uso de reboque em automóveis, depois que um leitor foi abordado e teve uma suposta irregularidade encontrada no engate do seu veículo. O professor Carlos Félix, do Departamento de Transportes da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) e Observador Certificado, foi um dos especialistas consultados pela reportagem para explicar o uso correto do equipamento.
Entenda o caso
No dia 23 de dezembro, um morador do Litoral Norte do Rio Grande do Sul foi abordado na RS-786, conhecida como Interpraias, devido a uma suposta irregularidade no engate para reboque do seu automóvel, um Vectra fabricado em 1998. O veículo não veio de fábrica com o dispositivo, mas segundo o manual, a instalação seria permitida.
Os engates têm como finalidade possibilitar o acoplamento de reboques como trailers, carretinhas e mini trailers. O componente é produzido em metal com uma esfera maciça que viabiliza a conexão com o elemento rebocado, além de uma tomada para o acionamento das funções elétricas.
A partir do relato deste motorista, que preferiu não se identificar, GZH procurou especialistas em mobilidade e autoridades para responder a alguns questionamentos pertinentes aos condutores que trafegam pelas rodovias gaúchas utilizando estes dispositivos, principalmente no período de veraneio, quando as famílias transportam mobília ou mesmo barcos rumo ao litoral. Veja em tópicos na sequência.
Quem pode conduzir veículo com reboque?
Segundo o CRBM-RS (Comando Rodoviário da Brigada Militar do Rio Grande do Sul), os condutores das categorias B, C e D podem conduzir a combinação de veículos desde que o carro (unidade tratora) se enquadre na respectiva categoria de habilitação e respeite a capacidade máxima de carga. Já a unidade acoplada — reboque, semirreboque, trailer ou articulada — deve ter menos de 6 mil quilos de peso bruto total.
O professor Carlos Félix, do Departamento de Transportes da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) e Observador Certificado, elencou algumas medidas de segurança que considera essenciais para trafegar utilizando o dispositivo acoplado:
Certificar-se de que a carga esteja dentro da capacidade do equipamento, bem como se assegurar de que o equipamento esteja devidamente engatado e que o acoplamento permita iluminação e sinalização.
Atentar para velocidade segura, ou seja, a velocidade não deve ser a mesma utilizada sem o equipamento. Deve-se reduzir a velocidade ao dirigir com um reboque. O aumento do peso e a resistência ao vento podem afetar a capacidade de frenagem e a estabilidade do veículo.
Manter uma distância de segurança adequada, atendendo às questões de legislação e regulamentações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
“Entendo que, ao seguir essas práticas e considerações, os usuários podem colaborar com a segurança viária e ajudar a garantir que o uso de reboques em automóveis seja seguro e que todos na estrada estejam protegidos”, afirmou o professor.
Os requisitos para instalação do engate para reboque estão previstos na resolução 937/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O texto prevê, entre outras medidas, que os engates utilizados em veículos automotores com até 3,5 mil quilos de PBT (Peso Total Bruto) deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Os fabricantes e os importadores dos veículos são responsáveis por informar ao Contran os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de detalhar no manual do automóvel a especificação dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da CMT (Capacidade Máxima de Tração).
Leia a matéria completa: https://gauchazh.clicrbs.com.br/transito/noticia/2023/12/entenda-as-regras-para-o-uso-de-reboque-em-automoveis-clqokwmc5004j013na41c7n0p.html
Foto: olandsfokus / stock.adobe.com/Divulgação.
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