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RODOVIAS DO GRANDE ABC/SP REGISTRAM UMA MULTA POR DIRIGIR ABAIXO DA VELOCIDADE MÍNIMA NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS

CTB prevê multa por transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via, salvo a faixa da direita; autuação foi registrada em 2021, na Rodovia Índio Tibiriçá

Escrito por Portal ONSV

11 JAN 2024 - 15H19

O jornal Diário do Grande ABC reportou hoje (11), a notícia de que nos últimos três anos, apenas um motorista foi multado nas rodovias do Grande ABC (região Metropolitana de São Paulo) – Rodoanel Sul, Índio Tibiriçá, Anchieta e Imigrantes – por transitar em baixa velocidade. O Observador Certificado Regis Frigeri foi consultado pela reportagem para falar sobre a autuação prevista no artigo 219 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Conforme apurado pela reportagem, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) registrou a autuação do enquadramento 6254-0 (transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita) na Rodovia Índio Tibiriçá, em fevereiro de 2021, não havendo registros de aplicação de multa nos anos de 2022 e 2023.

A punição está prevista no artigo 219 do CTB, que classifica a infração como média. No artigo, está previsto como proibido trafegar abaixo da metade do limite estabelecido nas vias. Na Anchieta, por exemplo, nos trechos onde é permitido trafegar até a 90 km/h, o motorista não poderia dirigir abaixo dos 45 km/h. A legislação, porém, não tem validade quando “as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam” e “se estiver na faixa da direita”.

A fiscalização é realizada pela Polícia Rodoviária Estadual, além de radares. O valor da infração previsto no artigo é de R$130,16 com penalidade de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para Regis Frigeri, Observador Certificado e chefe de divisão do Departamento de Segurança Viária da Secretaria de Mobilidade de Mogi das Cruzes/SP, a baixa velocidade pode gerar problemas em relação à segurança, principalmente em uma rodovia, já que pode propiciar colisões traseiras ocasionada pela falta de velocidade do veículo à frente.

“Uma vez que a diferença de velocidade em uma rodovia é consideravelmente enorme, poderá ocasionar congestionamentos caso não resolva sair da faixa, irritação de outros motoristas pela sua permanência em aceleração baixa, além do próprio motorista que estiver lento poder perder a concentração e se descuidar na direção do veículo”, explicou o especialista.

Leia a matéria completa: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4095308/rodovias-da-regiao-tem-uma-autuacao-por-baixa-velocidade-em-tres-anos

Foto: Diário do Grande ABC/Divulgação.

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