Ela está presente na maioria da frota que trafega por todo o País e virou praticamente um item adotado pelos motoristas como medida de segurança. Mas poucos motoristas sabem que as películas têm prazo de validade, normalmente indicado na nota fiscal concedida pela empresa que realizou a instalação. Quando não está em perfeita condições de uso, a película, além de evitar a proteção térmica ao veículo, também compromete a dirigibilidade. De um modo geral, as películas de boa qualidade podem durar de três a dez anos.
As películas que reduzem a transmissão de luz para o interior dos carros foram criadas inicialmente para proteger o veículo da incidência dos raios UVA e UVB. A Resolução n° 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito é clara ao especificar que a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros necessários às condições de dirigibilidade.
Reconhecer os sinais de desgaste pode ser mais fácil do que se imagina. Um deles é o descolamento. Outra indicação de que o prazo de validade se esgotou é a formação de bolhas. José Ramalho, presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, organização não governamental sem fins lucrativos que atua como agente propagador de ações de segurança viária e veicular, observa que o Brasil é um dos poucos países no mundo onde a película é adotada em massa. Mas recomenda que a instalação seja feita em empresas com referências.
“Não há uma regularidade no mercado em torno da durabilidade da película. É preciso prestar atenção ao prazo da garantia estabelecido pela empresa que faz a instalação, que está em torno de dois anos”, comenta Ramalho.
Para retardar a troca da película, evite:
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