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Dicas do Observador Certificado: Carteira Nacional de Habilitação e a transferência de pontos

Escrito por Portal ONSV

30 OUT 2020 - 08H59

A dica do Observador Certificado deste mês aborda um tema comum para muitos, mas que na verdade configura crime tipificado no artigo 299 do código penal. A transferência de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outro condutor que não seja o real infrator como forma de se livrar da penalidade.

O Observador Certificado do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Amilton Alves de Souza, ressalta que em nenhum momento a legislação brasileira criou a possibilidade legal de transferência de pontos do prontuário do infrator. Essa alternativa foi criada para que o verdadeiro infrator seja responsabilizado pela infração cometida e tenha os pontos computados em seu prontuário, e o proprietário não venha a ser penalizado injustamente. No entanto, é necessário esclarecer que o pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem tenha cometido a infração. Portanto a famigerada transferência de pontos é uma conduta ilegal e criminosa, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

Amilton Alves de Souza - Observador Certificado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária; Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito; Pós-graduando em Direito de Trânsito; Professor de legislação de Trânsito da Autotrânsito Campinas; Membro da Junta Administrativa de Recurso de Infração do DNIT.

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Foi realizada na última quinta-feira (11), a reunião do programa Educa com 18 municípios integrantes do programa de Educação para o Trânsito nas escolas. Durante a abertura, o CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Paulo Guimarães, comentou sobre o encerramento do projeto-piloto Educa e o início de uma nova fase, com a transição digital do programa e a disponibilização dos conteúdos aos municípios.

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