19 set 2016 Lei do farol: Justiça nega recurso do governo
Legislação teve como fundamento a ampliação da segurança nas estradas
A Justiça Federal em Brasília negou na sexta-feira, 16 de setembro, recurso do governo federal e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, a Lei do Farol, que obriga todos os condutores de veículos a manterem acesos os faróis em rodovias mesmo durante o dia.
No início de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, determinou a suspensão da fiscalização sobre faróis acesos nas rodovias federais. No entendimento do juiz, condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A fundamentação para a promulgação da Lei foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes.
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