Uma cena comum nas rodovias brasileiras: veículos trafegando pelo acostamento. As justificativas para esse comportamento são inúmeras e, em geral, ligadas aos congestionamentos ou tráfego lento comum nas pistas, em especial em temporada de férias ou em feriados prolongados. Mas a prática é completamente inadequada e perigosa, além de proibida pelas regras de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima trafegar pelo acostamento. O infrator fica sujeito à multa de R$ 957,70 e a sete pontos em seu prontuário. Em caso de reincidêndia o valor é dobrado.
Muito mais importante que o valor da multa, entretanto, é a preservação de vidas. Ou seja, não trafegar por essa faixa de emergência pode fazer a diferença entre se envolver ou não em acidentes muitas vezes fatais, ressalta o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
O acostamento deve ser usado somente quando o veículo apresentar defeito e, ainda assim, ele deve ficar com o pisca alerta ligado e o condutor deve usar o triângulo de segurança para indicar o problema, além dele próprio e dos passageiros, por segurança, permanecerem fora do veículo até a chegada do socorro ou solução do problema.
O espaço não é local reservado para paradas de descanso ou para ultrapassagens, que, se forem feitas, indicam que o condutor está cometendo outra infração ao CTB: trafegar pela direita. Acostamento é um espaço estratégico para veículos de emergência e de socorro (como ambulâncias, carros de resgate, viaturas policiais ou de atendimento de concessionárias). Para a segurança, nem mesmo os pedestres não devem circular pelos acostamentos.
De modo semelhante, ciclistas devem se lembrar que o uso de bicicletas para o lazer deve ser feito em ciclofaixas e ciclovias, nunca em rodovias, exatamente porque nelas a velocidade empreendida pelos veículos é maior, o que gera mais riscos. Se não houver alternativa, cabe ao ciclista circular na faixa de rolamento da direita, sem se esquecer, porém, que o perigo é grande.
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