Uma cena comum nas rodovias brasileiras: veículos trafegando pelo acostamento. As justificativas para esse comportamento são inúmeras e, em geral, ligadas aos congestionamentos ou tráfego lento comum nas pistas, em especial em temporada de férias ou em feriados prolongados. Mas a prática é completamente inadequada e perigosa, além de proibida pelas regras de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima trafegar pelo acostamento. O infrator fica sujeito à multa de R$ 957,70 e a sete pontos em seu prontuário. Em caso de reincidêndia o valor é dobrado.
Muito mais importante que o valor da multa, entretanto, é a preservação de vidas. Ou seja, não trafegar por essa faixa de emergência pode fazer a diferença entre se envolver ou não em acidentes muitas vezes fatais, ressalta o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
O acostamento deve ser usado somente quando o veículo apresentar defeito e, ainda assim, ele deve ficar com o pisca alerta ligado e o condutor deve usar o triângulo de segurança para indicar o problema, além dele próprio e dos passageiros, por segurança, permanecerem fora do veículo até a chegada do socorro ou solução do problema.
O espaço não é local reservado para paradas de descanso ou para ultrapassagens, que, se forem feitas, indicam que o condutor está cometendo outra infração ao CTB: trafegar pela direita. Acostamento é um espaço estratégico para veículos de emergência e de socorro (como ambulâncias, carros de resgate, viaturas policiais ou de atendimento de concessionárias). Para a segurança, nem mesmo os pedestres não devem circular pelos acostamentos.
De modo semelhante, ciclistas devem se lembrar que o uso de bicicletas para o lazer deve ser feito em ciclofaixas e ciclovias, nunca em rodovias, exatamente porque nelas a velocidade empreendida pelos veículos é maior, o que gera mais riscos. Se não houver alternativa, cabe ao ciclista circular na faixa de rolamento da direita, sem se esquecer, porém, que o perigo é grande.
Três segundos no Trânsito
A condução de um veículo envolve situações que demandam tempo, haja vista que, desde a percepção do risco, a reação do condutor e a frenagem, transcorrem alguns segundos decisivos. Nesse ínterim, duas ações cruciais estão envolvidas: a percepção / reação ao risco e a imobilização total do veículo. Nesse sentido, é imperioso manter a distância do veículo a frente e evitar distrações, pois ao somar uma distração ao tempo fixo de parada, a consequência pode ser fatal.
OBSERVATÓRIO disponibiliza painel com dados da PRF
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária passa a disponibilizar em seu portal um painel com os dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) relacionados aos sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais. Os dados são compilados a partir do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) desde o início da série histórica, em 2007.
Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil é tema de webinar promovido pelo OBSERVATÓRIO
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou hoje (27), o webinar “Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil”, com o objetivo de apresentar e discutir as evoluções das normas e legislações acerca das placas padrão Mercosul e seu uso no Brasil.
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