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Transporte seu pet de modo seguro

Escrito por Portal ONSV

13 SET 2016 - 13H49

OBSERVATÓRIO dá dicas de como transportar de modo correto e confortável animais de estimação

Banho e tosa, idas ao veterinário para consultas mensais, para exames, para receber vacinas, ao dentista para limpeza de tártaro, viagens ou simples passeio,  entre outros, fazem parte hoje da rotina de cães de estimação. Desse modo, o transporte dos pets em veículos tem sido cada vez mais comum.

Quem tem a companhia de um animal de estimação não mede esforços para preservar a saúde e a qualidade de vida dele. Mas será que todo este cuidado se repete em seu transporte? Afinal, transportá-lo solto no carro traz riscos à sua segurança e também à do motorista. Durante o transporte de animais, alguns cuidados têm de ser tomados, alerta o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.

Qualquer espécie de animal doméstico pode viajar em veículos, desde que seja colocado em equipamentos adequados ao tamanho e à espécie. Isso porque, como é sabido pelos motoristas conscientes, nenhuma pessoa, animal, ou objeto pode se deslocar ‘solto’ dentro de um veículo.

Ou seja, as pessoas devem colocar o cinto de segurança (inclusive quem viaja no banco traseiro); para a segurança das crianças deve-se usar os equipamentos compatíveis com suas idades (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação). Objetos como malas, caixa de ferramentas, entre outros, devem ficar no porta-malas e pequenos volumes precisam ficar no assoalho.

Sendo assim, o transporte de cães e gatos deve ser feito em gaiolas apropriadas - encontrados nos petshops -, que, além disso, devem estar presas a cintos. Se o transportado for um cão de grande porte, por exemplo, o ideal, também, é que ele esteja separado por uma grade, do condutor ou dos passageiros do veículo.

A legislação brasileira de trânsito estabelece regras em relação ao assunto. O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por exemplo,  estabelece que conduzir pessoas, animais, ou cargas nas partes externas do veículo – salvo nas situações devidamente autorizadas – é infração grave, sujeita à multa e ao acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor do veículo.

O inciso II do artigo 252 do CTB prevê multa caso o motorista transporte pessoas, volumes ou animais à sua esquerda ou entre braços e pernas. Além da multa, o infrator ganha 4 pontos no prontuário. Os artigos 28 e 169 apontam que o condutor deverá ter o domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados à segurança no trânsito. Quem descumprir está sujeito a 3 pontos no prontuário.


Confira o Programa Observar - Transporte de Animais:

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