Artigos

Análise de publicidade de dados na área de trânsito

Escrito por Portal ONSV

10 OUT 2016 - 13H06

UMA ANÁLISE DO GRAU DE PUBLICIDADE DOS DADOS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS DA ÁREA DE TRÂNSITO

Dênis Rodrigues Ricardo Matheus

RESUMO

Nos últimos anos, os governantes brasileiros têm sido cada vez mais cobrados pela sociedade por maior transparência e pela publicação de dados e informações das ações governamentais, com quantidade e qualidade adequadas. No entanto, apesar dos esforços e avanços brasileiros em algumas áreas, em muitas outras, como a do trânsito, ainda não possuem quantidade e qualidade ideais. Assim, o presente trabalho teve como objetivo identificar o estado-da-arte de dados governamentais abertos do trânsito brasileiro, analisando os achados do campo. Deste modo, foi possível identificar as melhorias necessárias para atingir níveis de excelência dos dados abertos, através da revisão de literatura das boas práticas e dos manuais de abertura de dados governamentais. Este trabalho teve como objeto o estudo de caso dos departamentos responsáveis pelo trânsito no nível nacional (DENATRAN) e nível estadual (DETRAN). Os dados analisados foram: dados da carteira nacional de habilitação (CNH), veículos e infrações de trânsito. Os resultados das análises mostram que há ausência: de regulamentação específica para tornar obrigatória a publicação dos dados de trânsito em formato aberto; depadronização de abertura dos dados de trânsito; e de previsão de penalidades aos departamentos que não abrirem os dados de forma correta, além disto, a qualidade da publicidade de dados ainda é muito baixa.

Palavras-chaves: Dados governamentais abertos, open government data, CNH, veículos, infrações de trânsito, DENATRAN, DETRAN.

1.              INTRODUÇÃO, OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA

 Fonte de preocupações ao redor do mundo, o trânsito tem sido alvo de diversas ações para o aumento de sua segurança. Em 2010 a Organização das Nações Unidas (ONU) através da Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou o Plano Global para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020 (WHO, 2013). O objetivo do Plano é apoiar o desenvolvimento de planos nacionais e locais para aumentar a segurança do trânsito.

Seguindo a tendência internacional, o Brasil aderiu como signatário do acordo mundial e desenvolveu seu Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a década 2011-2020 (BRASIL, 2011a, 2011b). Para se ter melhor uma ideia de volume, o Brasil possui mais de 90 milhões de veículos (BRASIL, 2015) circulando nas vias brasileiras.

Ainda, de acordo com a base de dados do Ministério da Saúde (DATASUS, 2016) ocorreram 44.098 mortes no trânsito brasileiro em 2014. Some-se a estes números de fatalidades os problemas e prejuízos sociais, além dos econômicos decorrentes, tais como: congestionamentos, internações e gastos médicos, valores estes que podem ser melhor utilizados (WHO, 2013).

Parte dos problemas da segurança no trânsito apresentadas pelo Plano da ONU e OMS necessitam de dados atualizados e abertos para sua análise e proposição de políticas. No Brasil é possível observar que os dados ou não são publicados pelos departamentos estaduais e nacional de trânsito ou possuem baixo nível de abertura, como restará comprovado no decorrer deste estudo. Apesar de mais de duas décadas de Democracia no Brasil, os governos ainda se mantêm como caixas-pretas, com baixo nível de transparência de dados e ações continua aquém do que as tecnologias permitem, corroborando inclusive com problemas na implementação e entrega de resultados (RODRIGUES; SANTOS, 2015).

Procurando contribuir para resolução destes desafios e com o objetivo de propor protocolos abertos e interoperáveis na Internet, em 2007 um grupo de estudiosos da computação e Internet iniciaram um movimento conhecido como dados abertos ou do termo em inglês "open data" (JANSSEN & HOVEN, 2015; MATHEUS et al., 2014). Acompanhando este movimento técnico da sociedade civil, do meio acadêmico e empresarial, o governo dos Estados Unidos lançou, junto de outros países, a Parceria para Governo Aberto, em inglês "Open Government Partnership - OGP” (MCDERMOTT, 2010).

O objetivo da OGP é de criar um ambiente de governo mais transparente, responsável e responsivo (accountability) aos cidadãos por meio da abertura do governo e de seus dados. Isso significa que diversas ações para a melhoria da relação governo-sociedade são tomadas. A esta abertura dos dados se dá o nome de dados governamentais abertos (DGA) ou do termo em inglês "open government data" (OGD) (UBALDI, 2013; MATHEUS et al., 2014a).

Utilizando-se dos canais de interlocução abertos e os dados governamentais abertos, é provável que outros atores como a sociedade civil organizada, acadêmicos e empresários possam participar do processo de abertura dos dados e colaborar para a melhoria dos resultados das políticas públicas.

Por exemplo, os dados governamentais abertos podem permitir que bases de dados de instâncias (cidade, estado, união) possam ser trocadas livremente e, recombinadas, são capazes de gerar novas informações (JANSSEN et al., 2012). Isso facilitaria a criação de dashboards (painéis de controle) para decisões de políticas públicas, inclusive em tempo real (JANSSEN et al., 2015). Além disso, esta tomada de decisão avança de um estado alicerçado no "sentimento" do servidor público baseado em dados e informações tácitas, para um estado baseado em empirismo técnico-científico e dados reais (JANSSEN & HOVEN, 2015). A provável consequência dessa troca é de se ter melhor qualidade na implementação de políticas públicas, com maiores chances de sucesso e melhores resultados, como por exemplo, a redução de acidentes no trânsito.

Além da possibilidade de melhoria da formulação e da implementação de políticas públicas, os dados abertos governamentais também podem ser utilizados para a diminuição de fraudes e de corrupção. Por exemplo, ao identificar padrões estranhos  de  comportamento  em  regiões  administrativas,  como  o  aumento    na emissão de documentos de veículos ou de carteira nacional de habilitação (CNH), seria possível identificar a ocorrência de eventuais irregularidades. Várias são as causas desses fenômenos e, de posse destes dados, é possível identificar a causa deles, se lícitas ou não.

A área possui relevância prática e social, porém, a combinação de dados governamentais abertos e trânsito ainda não atraiu acadêmicos. Através de uma pesquisa bibliográfica feita no conjunto de revistas e congressos conceituados como de "excelência" pela CAPES na área de administração, encontramos um número diminuto de publicações sobre dados abertos governamentais. Como exemplo, podemos citar o Congresso da ANPAD, que desde o ano de 2010, possui apenas cinco publicações sobre o tema. Ademais, percebeu-se que não havia nenhuma publicação aprofundando na pesquisa sobre legislações de governança de TIC e política de dados abertos para o trânsito.

Desta forma, o objetivo deste artigo é identificar o estado-da-arte da abertura de dados governamentais da área do trânsito no âmbito nacional (DENATRAN) e estaduais (DETRAN) e, assim, buscaras melhorias necessárias para atingir níveis de excelência dos dados abertos no trânsito brasileiro, bem como um modelo que colabore com a academia de forma a ser prescritivo, não se pretendendo apenas a análise descritiva. Este nível de excelência será baseado na revisão de literatura das boas práticas dos manuais de abertura de dados governamentais.

Os dados a serem pesquisados foram divididos em três grupos: CNH, dados de veículos e dados de infrações, além disto, não é escopo deste artigo propor soluções aos riscos e desafios encontrados, bem como explorar as oportunidades identificadas pelos dados abertos do trânsito.

Para atingir seus objetivos, este artigo apresenta, além da presente introdução, a seguinte estrutura: abordagem metodológica; revisão de literatura; resultados da análise estruturada dos portais de dados governamentais abertos; discussão dos resultados observados; e considerações finais.

2.              ABORDAGEM METODOLÓGICA

Este artigo possui abordagem metodológica qualitativa baseada em estudo de casos múltiplos (YIN, 2010) de departamentos de trânsitos nacional (DENATRAN) e estaduais (DETRAN). O estudo de caso se justifica, pois, acredita-se ser o mais adequado para uma análise explicativa de problemas reais, não replicáveis em laboratório e contemporâneos (YIN, 2010).

Como primeira etapa, foi conduzida uma revisão de literatura no conjunto de revistas e conferências de "excelência" da CAPES (A1, A2 e B1). As palavras-chaves pesquisadas foram dado(s) governamental(ais)aberto(s), de forma independente, e somada a temática "trânsito". O objetivo era identificar o estado-da-arte da temática e não sobrepor pesquisas anteriores sobre o assunto. Observou-se baixo número de publicações sobre dados abertos governamentais e nenhum deles tratando sobre dados abertos do trânsito brasileiro. Para complementar esta pesquisa, foi utilizado o motor de busca Google Acadêmico, utilizando as duas primeiras páginas com as mesmas palavras-chaves. Após a segunda página, cerca de 25 artigos, identificou-se que havia repetição e artigos fora do escopo, portanto, foram excluídos do processo de revisão de literatura.

Em seguida, foi feita uma revisão da literatura jurídica do assunto, identificando as competências e responsabilidades dos órgãos de trânsito. Essa pesquisa foi feita para justificar a suposição de abertura dos três grupos de dados nesta pesquisa: CNH, dados de veículo e dados de infrações de trânsito. A legislação encontrada referente ao assunto foi o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (BRASIL, 1997).

Levando em consideração o CTB (BRASIL, 1997), foram considerados quatro dimensões para análise estruturada:

  1. CNH - 1) Categoria habilitada; 2) Ano da primeira habilitação; 3) Cidade do registro; 4) Exames (teórico-técnico ou prático).
  2. Veículos - o CTB aponta a possibilidade de abertura dos mesmos dados que o documento de porte obrigatório do veículo possui, sendo então oito dimensões objeto de análise estruturada: 1) tipo de veículo; 2) ano; 3) potência; 4)   Quantidade   de   passageiros   (capacidade);   5)  Taxas de licenciamento; 6) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); 7) Transferência de município ou 8) alteração de características.

  1. Infrações de trânsito – baseada nas seguintes subdimensões: 1) quantidade 2) tipo de infração; 3) Gravidade; 4) Município; 5) Mês/Ano.

Como segunda etapa, ocorreu análise da estrutura dos portais do DENATRAN e DETRAN (dos estados e do Distrito Federal). O objetivo desta etapa era identificar o nível de abertura de dados, de forma quantitativa e qualitativa. A primeira fase desta etapa era analisar se o dado existia ou não na Internet. A segunda fase, identificar qual era seu nível de abertura. Os parâmetros para avaliar o nível de abertura se basearam em duas metodologias de análise já previamente utilizadas (VAZ et al., 2013). A primeira chamada de "esquema das cinco estrelas" (BERNERS-LEE, 2010) e a segunda de oito princípios de dados abertos (OPENGOVDATA, 2007). A análise estruturada dos portais foi realizada entre 21/04/2016 e 01/05/2016.

O esquema das cinco estrelas dos dados abertos (BERNERS-LEE, 2010) se define abaixo:

  1. Os dados estão disponíveis na Web, independente de formato, usando uma licença aberta;
  2. Os dados são disponibilizados como dados estruturados legíveis por máquina;
  3. O formato utilizado é um formato não proprietário;
  4. Os dados disponibilizados apresentam URLs estruturados que permitam sua identificação e referenciação.
  5. Os dados ofertados são ligados a outros dados, publicizados por outros atores, o que permite prover

Complementarmente, o segundo modelo será utilizado para verificar se os casos em estudo atendem aos oito princípios de dados abertos governamentais (OPENGOVDATA, 2007). Os princípios estabelecidos pelos especialistas de computação e Internet em 2007 foram:

  1. Completos. Todos os dados públicos estão disponíveis. Dado público é o dado que não está sujeito às limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de
  2. Primários. Os dados são apresentados tais como coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação.
  3. Atuais. Os dados são disponibilizados tão rapidamente quanto necessário à preservação do seu
  4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades.

  1. Compreensíveis por máquinas. Os dados são razoavelmente estruturados de modo a possibilitar processamento
  2. Não discriminatórios. Os dados são disponíveis para todos, sem exigência de requerimento ou
  3. Não proprietários. Os dados são disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade detenha controle
  4. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso são

A análise dos dados e avaliação em termos dos oito princípios são feitas com base na visão do gestor do trânsito, que necessita dos dados para formular e implementar políticas públicas. Desta análise, cabem considerações sobre alguns dos princípios: os dados serão considerados atualizados se datarem ao menos de 2015; os dados não aglutinados serão considerados primários, portanto, praticamente todos que existiram possuíam este parâmetro; os dados serão considerados completos se tiverem todos os dados de pelo menos um item de cada um dos parâmetros das dimensões investigadas.

Para os oito princípios e o esquema de estrelas, cada um dos três grupos de dados (dimensões) foi analisado independentemente, em cada DETRAN e no DENATRAN. Para cada um dos oito princípios era dado um ponto se o princípio era seguido pelo dado ou reduzido um ponto se não fosse seguido o princípio pelo órgão.

Após esta análise, foi feita a somatória para cada estado em cada um dos três grupos de dados escolhidos. Essa somatória poderia ser -8, se não seguisse nenhum dos princípios ou 8, caso seguisse todos os princípios, havendo variação entre estes valores.

3.              REVISÃO DE LITERATURA

 

Assim como descrito na abordagem metodológica, a revisão de literatura se baseou na busca de palavras-chaves “dados governamentais abertos”. Como o número de resultados em português foi baixo, optou-se por ampliar a busca também em inglês, com "open government data". Foram considerados para esta busca o journal Government Information Quarterly (GIQ) e complementou-se a pesquisa através do Google Acadêmico das duas primeiras páginas de resultados (20 artigos científicos), com as palavras-chave em inglês.

Artigos que tratavam sobre Linked Data, em português, dados conectados, foram incluídos na pesquisa em inglês, pois tratam semanticamente do mesmo objeto, apesar de nomenclaturas diferentes. O journal GIQ foi considerado, pois é atualmente o local de maior concentração de trabalhos sobre dados abertos devido a seu escopo, com 8 artigos identificados, incluindo um sobre a coletânea de artigos internacionais da área utilizados na biblioteca de governo eletrônico, a e-GovReference Library (EGRL). O Google Acadêmico foi considerado por sua busca retornar os artigos mais citados, incluindo citações não-acadêmicas. Como trata-se de um tema de relevância maior no mundo prático, em detrimento do mundo acadêmico, o que se verifica atravésdo baixo número de publicações no Brasil, decidiu-se utilizar esta abordagem de busca de referências.

3.1.   DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS

 

Dados abertos governamentais é o termo utilizado para descrever qualquer dado que tenha sido criado pelo setor público e que possa ser livremente utilizado,reutilizado e distribuído a qualquer um, com a única ressalva de atribuir referência ao gerador dos dados (UBALDI, 2013).

Apesar de dados abertos ser uma discussão relativamente antiga (ATTARD et al, 2015), foi a partir do final de meados dos anos 2000 que esta discussão veio à tona em governos. Em 2003 a PSI Directive implementou na Europa a política de Informação Pública do setor Público, concluída em 2013 (JANSSEN et al., 2015). A PSI Directive tem o objetivo de regular o uso de dados públicos na União Europeia, para que haja melhoria na troca de informações entre estados nacionais e redução de custos na entrega de políticas públicas, além de outros benefícios da transparência e interoperabilidade entre os dados e sistemas europeus.

No âmbito internacional, em 2007, um grupo de especialistas de computação e Internet se reuniu para propor um conjunto de oito princípios de dados abertos (OPENGOVDATA, 2007), que deveriam ser respeitados pelos governos, a fim de aumentar a transparência do setor público. Em 2010, baseado em seu trabalho de dados conectados (Linked Data), Tim Berners-Lee propôs um esquema de cinco estrelas para identificar o nível de maturidade de abertura de dados dos governos (BERNERS-LEE, 2010).

Provavelmente inspirado nos trabalhos acima mencionados, Barack Obama, presidente dos Estados Unidos, criou um memorando de transparência e governo aberto (OBAMA, 2009). Neste memorando, o uso do formato aberto aos dados de governo era incentivado (COGLIANESE, 2009). Esta regra de formato aberto corroborou para a criação do portal de dados abertos norte-americano:data.gov. Em meados de 2010, vários outros países de língua inglesa (Austrália, Inglaterra, Nova Zelândia) iniciaram políticas nacionais de acesso aos dados públicos na web e criaram portais que disponibilizam as informações públicas em diferentes formatos, inclusive formatos abertos, acompanhando os Estados Unidos.

Em 2011, a Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP) foi criada pelas Nações Unidas com o objetivo de criar governos nacionais mais abertos, monitorados e responsivos aos cidadãos (accountables and responsive to citizes). Os oito países fundadores da OGP foram Brasil, Indonésia, México, Noruega,Filipinas, África do Sul, Reino Unido e os Estados Unidos. Atualmente, a OGP possui 69 membros, aos quais governos se comprometem com os objetivos da parceria através de planos de ações regularmente publicados e auditados pela sociedade civil (LEE & KWAK, 2012).

Em 2013, o G8, o Fórum Político do Grupo de oito países (atualmente sete após suspensão da Rússia devido anexação da Crimeia), criou também uma ação para abertura de dados em formatos abertos. Esta ação ficou conhecida como G8 Open Data Charter (ODC) e se baseava em princípios monitorados por planos de ações nacionais e a abertura de dados de alto valor (ATTARD et al., 2015).

  1. Dado aberto como padrão de abertura;
  2. Qualidade e quantidade;
  3. Utilizável por todos;
  4. Abertura de dados para melhoria da governança; e,
  5. Abertura de dados para a inovação;

3.2.   DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS NO BRASIL

 

No Brasil, os dados governamentais abertos também possuem entendimento semelhante ao que é disseminado internacionalmente, como a “disponibilização, através da Internet, de informações e dados governamentais de domínio público para a livre utilização pela sociedade” (AGUNE et al., 2010). Na prática, os primeiros guias de abertura de dados foram criados pelos pesquisadores do escritório brasileiro do W3C, especialmente através dos estudos de Diniz (2010) (VAZ et al., 2010).

No governo, os primeiros grupos de dados abertos governamentais foram abertos a partir da entrada do Brasil na Parceria para Governos Abertos (OGP) em 2011. No mesmo ano, o Governo Federal lançou seu portal de dados abertos: dados.gov.br, juntamente com a Lei de Acesso a Informação (BRASIL, 2011c). Com isso o Brasil criou arcabouço legal para a abertura de dados de forma ativa, ou seja, por vontade própria do governo, ou de maneira passiva, através de um pedido de acesso a informação (PEDROSO et al., 2013).

A partir deste momento, a disseminação de dados abertos governamentais era vista como um serviço público ao cidadão (MIRANDA, 2011). Com isso, deixou de ser mero presente para melhoria da relação entre governo e sociedade, mas atingindo a legalidade de direitos sociais adquiridos (VAZ et al., 2013). Os dados governamentais abertos têm sido utilizados no Brasil não só pela sociedade (RIBEIRO & ALMEIDA, 2011), mas também pelos governos, tanto no Poder Executivo (MATHEUS et al, 2014a) quanto no Legislativo (BORTOLATO, 2013). Isso porque é possível criar transparência e aumentar o potencial de transformação tendo dados conectados (ARAÚJO & SOUZA, 2011; DUTRA & LOPES, 2013; MATHEUS et al., 2014b).

3.2.1.      Benefícios da Abertura de Dados Governamentais

 

Vários são os benefícios da abertura de dados governamentais. Por ser uma temática já amplamente debatida em Janssen et al. (2015) e Attard et al. (2015), decidimos listar os principais benefícios e não aprofundar a discussão. É de amplo conhecimento que os dados abertos governamentais são potenciais para uma amplitude de benefícios tais como transparências dos atos públicos, melhoria do controle e monitoramento de governos por cidadãos, crescimento da economia, novas formas de empreendedorismo e inovação social (UBALDI, 2013). Abaixo tem-se a lista destes benefícios no setor público (governos), sociedade civil e setor privado (empresas).

As dimensões identificadas para benefícios foram:

  1. Política e Legal;
  2. Econômica;
  3. Técnica e

Abaixo a Tabela 1 com o resumo dos benefícios encontrados através da revisão de literatura.

Tabela 1. Benefícios da Abertura de Dados Governamentais

DimensãoBenefício IdentificadoReferências
Política e Legal1.     Aumento da Transparência

2.     Aumento da Participação cidadã

3.     Aumento da confiança cidadã

4.     Engajamento cidadão

5.     Redução de assimetria de informação

6.     Melhoria no planejamento Setor Público

7.     Abertura legal para uso por empresas e para jornalistas

JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 JANSSEN et al., 2015 UBALDI, 2013 MATHEUS et al., 2014c
Econômica8.     Estímulo ao crescimento econômico

9.     Estímulo a inovação

10.  Estímulo a criação de matérias jornalistas baseadas em dados

11.  Estímulo a pesquisas científicas mais abertas e conectadas

12.  Melhoria do planejamento Setor Privado 13.Melhoria de antigos produtos e serviços 14.Aumento da eficiência e potencial sinergia entre

sistemas, departamentos, empresas e governos

JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI,  2013 ATTARD et al, 2015
Técnica e Operacional15.Habilidade para reuso dos dados 16.Duplicação desnecessária dos dados 17.Melhoria da Entrega de serviços públicos 18.Capacidade para resolução de problemas por

terceiros (sociedade, empresas, etc.) 19.Tomada de decisão através de análise de dados 20.Fácil acesso para criação de dashboards e

businessintelligence

21.  Criação de novos bancos de dados a partir da combinação de outros.

22.  Validação externa dos dados. 23.Diminuição de perdas de dados

KALAMPOKIS et al, 2011 JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI, 2013

ATTARD et al., 2015

Fonte: Autoria própria com base nos autores referenciados

3.2.2.      Riscos e Desafios da Abertura de Dados Governamentais

 

Embora existam, de forma clara, benefícios com a abertura de dados, por outro lado, existem riscos e desafios vinculados a este mesmo processo, que estão divididos em cinco principais dimensões:

  1. Institucional;
  2. Complexidade da Tarefa;
  3. Uso e Participação;
  4. Legislação;
  5. Técnica.

Abaixo, tem-se a tabela 2 resumindo as subdimensões encontradas em cada uma das cinco dimensões.

Tabela 2. Riscos e Desafios da Abertura de Dados Governamentais

DimensãoRisco ou Desafio IdentificadoReferências
Institucional1.     Custo-Benefício não é claro ou baixo

2.     Sem identificação de criação de valor

3.     Aversão aos riscos do Setor Público

4.     Legislações impeditivas

5.     Legislações de dados abertos incompletas

6.     Sem recursos para publicação dos dados

7.     Sistemas de abertura baseados apenas na revenda de dados

8.     Qualidade discutível dos dados

JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI,  2013 ATTARD et al., 2015
Complexidade da Tarefa9. Ausência de habilidade para uso de dados 10.Sem acesso aos dados

11.Sem explicação ou documentação 12.Metadados incompletos 13.Sobrecarga de informação e dados 14.Dados em vários locais e formatos 15.Dificuldade de busca

16.Formato de dados complexos 17.Sem guia de uso ou ajuda

KALAMPOKIS et al, 2011 JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI, 2013

ATTARD et al., 2015

Uso e Participação18.  Sem incentivo ao reuso

19.  Organizações do Setor Público não reagem ao reuso

20.  Pagamento para o uso dos dados 21.Registros que impedem acesso simples aos

dados

22.Custos inesperados do uso em escala 23.Ausência de conhecimento sobre os dados ou

formato dos dados abertos 24.Ausência de conhecimento estatísticos

KALAMPOKIS et al, 2011 JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI, 2013

ATTARD et al., 2015

Legislação25.Violação da privacidade 26.Segurança dos dados

27.  Sem atribuição de licença ou condições de uso dos dados

28.  Contratos de reuso não favoráveis a presunção de governo aberto

JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI,  2013 ATTARD et al., 2015
Técnica29.  Valor não é claro.

30.  Muita informação para ser processada 31.Informações ausentes

32.Dificuldade no processamento por máquina 33.Ausência de arquitetura aberta 34.Ausência de padrões de metadados 35.Sistemas legados dificultam a abertura dos

dados

KALAMPOKIS et al, 2011 JANSSEN et al. 2012 DAVIES & BAWA, 2012 UBALDI, 2013

ATTARD et al., 2015

Fonte: Autoria própria com base nos autores referenciados

4.      RESULTADOS DA ANÁLISE ESTRUTURADA DOS PORTAIS DE DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS

 

O objetivo deste artigo é identificar o estado-da-arte de dados governamentais abertos da área do trânsito brasileiro. Para isso, foi realizada uma análise estruturada baseada na metodologia de nível de abertura de dados o já citado esquema de cinco estrelas (BERNERS-LEE, 2010) e na metodologia de oito princípios de dados abertos (OPENGOVDATA, 2007). Os grupos de dados selecionados para esta análise foram: dados de CNH, dados de veículos e dados de infrações de trânsito.

Os dados de CNH foram identificados como abertos em 16 dos 28 (57%) departamentos de trânsito estudados. Os dados de veículos apresentaram taxa de 75% de abertura de dados, com 21 departamentos de trânsito dos 28 possíveis. Para os dados de infrações, 53% foram encontrados em formato aberto, ou seja, 15 departamentos de trânsito. Foi identificado, ainda, que 5 departamentos de trânsito dos 28 possíveis (18%) não publicam nenhum dos dados selecionados para esta pesquisa. Estes resultados permitiram a criação dos mapas de abertura dos dados da área de trânsito no Brasil pelos departamentos de trânsito estaduais e nacional.

Figura 1. Abertura de dados

- CNH

"1"

Figura 2. Abertura de dados

- veículos

"2"

Figura 3. Abertura de dados

– infrações

"3"

Fonte: Autoria própria

Para a análise do esquema de cinco estrelas (BERNERS-LEE, 2010), obteve- se os seguintes resultados: para CNH, 12 casos com “0” estrela (não publicidade de dados), representando 42,9%, ainda se obteve 4 casos com “1” estrela, representando 14,2% e outros 12 casos com “2” estrelas, representando 42,9%; para os casos de veículos, 7 casos com “0” estrela (não publicidade de dados), representando 25% dos casos, 8 ocorrências para  “1” estrela,  representando  28,6% dos casos, e para “2” estrelas foram encontrados 13 casos, representando 46,4%;para os casos de infrações de trânsito (multas), 13 casos com “0” estrela (não publicidade de dados), representando 46,4%, 4 casos para “1” estrela, representando 14,3% e 11 casos para “2” estrelas, representando 39,3% dos casos. Considerando todos os casos (3 áreas analisadas de 28 órgãos), foram encontrados 38,1% sem qualquer estrela, 19% apenas uma estrela e 42,9% com duas estrelas.

Figura 4. Mapa Estrelas -

CNH

"4"

Figura 5. Mapa Estrelas -

veículos

"5"

Figura 6. Mapa Estrelas -

infrações

"6"

Fonte: Autoria própria

O resultado da análise dos oito princípios de dados abertos, através de sua somatória, onde os princípios não encontrados eram subtraídos da quantidade de princípios encontrados (fazendo com que o resultado varie de -8 a 8), mostrou que, embora tenhamos muitos casos com -8, normalmente onde não havia os dados pesquisados, a soma teve uma tendência positiva, ou seja, existiam mais princípios do que suas ausências.

Figura 7. 8 Princípios dados

- CNH

"7"

Figura 8. 8 Princípios dados

- veículos

"8"

Figura 9. 8 Princípios dados -

infrações

"9"

Fonte: Autoria própria

Complementando a análise acima, a tabela abaixo mostra a quantidades de ocorrências, ou de não ocorrência, dos princípios. Assim, enquanto de um lado os princípios “Completo”, “Primário”, “Acessível” e “Não discriminatório” obtiveram mais ocorrências de “sim”, sua superioridade foi com pequena margem (em torno de 60% sim e 40% para não), por outro lado, os princípios que tiveram maior ocorrência de “não” (“Atualizado”, “Processável por máquina”, “Não proprietário” e “Livre de licença”) apresentaram, na maioria dos casos, maiores porcentagens, chegando a 100% de não (“Processável por máquinas”). Estas informações estão ilustradas, de forma mais clara, na tabela abaixo.

Tabela 3. Relação dos 8 princípios nos órgãos de trânsito estudados

Princípios

Maior ocorrência: Sim/Não

Quantidade da maior ocorrência (%)
CompletoSim49 (58,3%)
PrimárioSim52 (61,9%)
AtualizadoNão49 (58,3%)
AcessívelSim52 (61,9%)
Processável por máquinaNão84 (100%)
Não discriminatórioSim51 (60,7%)
Não proprietárioNão68 (80,9%)
Livre licençaNão82 (87,6%)

Fonte: Autoria própria

5.      DISCUSSÃO DOS RESULTADOS OBSERVADOS

 

Os resultados desta pesquisa permitem identificar dois desafios para o atual cenário de abertura dos dados de trânsito no Brasil e seu potencial aprimoramento.

Em primeiro lugar, há evidente ausência de padrões na abertura de dados do trânsito por departamentos de trânsito no Brasil, ou seja, não há padrão temporal, formato e itens a serem abertos nos três grupos de dados escolhidos para a análise estruturada do nível de abertura de dados. Estas questões dificultam    comparações entre os desempenhos dos órgãos analisados e uma visão do quadro nacional nestas áreas.

Em segundo lugar, foi identificado que não há regulamentação que obrigue a abertura de dados ou regule a forma como os dados devam ser abertos levando em consideração as dimensões de análise deste artigo. Sem essa padronização, dificilmente será possível criar um ranking ou monitoramento das políticas públicas de trânsito no país, ou, ainda, permitir melhor apoio para a tomada de decisão, que são importantes tanto no processo de escolha da política quando em sua implementação (HOWLETT et al., 2013; RODRIGUES & JAYO, 2015)

Os resultados da análise estruturada de abertura dos dados mostram que a "qualidade" da abertura é baixa. Isso pode ser um desincentivador de dois importantes potenciais dos dados abertos. O primeiro é a criação de reuso interno ao governo, através da interoperabilidade dos sistemas e dos dados e o segundo é a reutilização dos dados pela sociedade para promoção do controle social e monitoramento das políticas públicas governamentais, além de ser uma importante forma de qualificar a participação social, gerando importantes feedbacks para o governo auxiliando na tomada de decisões.

6.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este artigo identificou o estado-da-arte de Dados Governamentais Abertos no Brasil e no mundo. A partir das duas metodologias de análise de nível de abertura de dados utilizada foi possível realizar uma análise estrutura dos dados abertos pelos departamentos de trânsito nacional e estaduais.

A referida análise permitiu verificar que há pouca aderência na abertura dos dados de trânsito. Além disso, as notas alcançadas pela "qualidade" da abertura também são baixas.

Isso corrobora com os resultados ruins e de baixa efetividade, além das dificuldades em implementar políticas públicas, como o caso dos Simuladores de Direção Veicular (RODRIGUES & SANTOS; 2015). Como proposta para melhoria do atual estado-da-arte da abertura de dados do trânsito brasileiro algumas ações são necessárias.

  1. A primeira necessidade evidente é a criação de legislação específica para tornar obrigatória a publicação dos dados de trânsito em formato
  2. Em segundo, a área precisa de definição de quais os itens a serem abertos em cada uma das dimensões de dados (dados de CNHs, dados de veículos, dados de infrações de trânsito e outras áreas que for correlata).
  3. Em terceiro, a definição da periodicidade que os dados devem ser publicados.
  4. Em quarto, reforço da autorização legal, através de explícitas maneiras de apontar que o dado é livre para reuso, por exemplo, creativecommons, CC- BY (licença livre).
  5. Em quinto lugar, é necessário prever penalidades para os departamentos de trânsito que não respeitarem a legislação de abertura de dados, abrindo dados irregularmente, sem atualização ou baixo nível de
  6. Por último, criação de ranking de dados abertos de trânsito para monitoramento do nível de abertura de

Este artigo abre portas para pesquisas futuras. A lista de seis itens a serem considerados pode ser aprimorada para que normas específicas de conduta na abertura de dados sejam criadas. Além disso, a previsão de sanções aos departamentos que não cumprirem a legislação deve ser levada em consideração. Isso reduzirá ações de abertura de dados “para inglês ver”, ou seja, de baixa qualidade ou sem atualização. A inspiração para esta normatização pode ser as Leis Complementares nº 101 e 131 (BRASIL, 2000, 2009), que obriga entes federativos a publicarem dados de ordem financeira.

Também pode-se prever que os benefícios e riscos aos diversos atores que abrem e utilizam os dados. São exemplos de atores os jornalistas para criarem reportagens baseadas em dados (MATHEUS et al, 2014c), a sociedade civil para participar e monitorar governos (UBALDI, 2013; JANSSEN et al., 2012) e desenvolvedores e empresários criando aplicativos e negócios (CUNHA, 2016). Este conjunto de ações tem o potencial de melhorar a vida da população auxiliando no monitoramento e avaliação das políticas públicas, bem como aumentando a participação da sociedade civil no processo de tomada de decisão em todas as etapas de seu ciclo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

AGUNE, R. M.; GREGORIO FILHO, A. S.; BOLLIGER, S. P. Governo aberto SP:

disponibilizaç ão de bases de dados e informaç ões em formato aberto. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚ BLICA, III, Brasiĺ ia, 2010.

ARAÚJO, L. de R.; SOUZA, J. F. de. Aumentando a transparência do governo por meio da transformação de dados governamentais abertos em dados ligados. Revista Eletrônica de Sistemas de Informação 10.1. 2011.

ATTARD, Judie; ORLANDI, Fabrizio; SCERRI, Simon; AUER, Soren. A systematic review of open government data initiatives. GovernmentInformationQuarterly. p.399-418. 2015.

BERNERS-LEE, T. 5 Star Deployment Scheme for Open Data. 2010. Disponível em: http://5stardata.info/. Acessado em: 10/04/2016.

BORTOLATO, F. Ligando dados abertos governamentais: uma ontologia do Processo Legislativo de São Paulo. 2º Encontro Nacional de Dados Abertos. 2013.

BRASIL. DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. Semana Nacional de Trânsito 2011. TEMA: Década Mundial de Ações Para a Segurança do Trânsito - 2011/2020: Juntos Podemos Salvar Milhões de Vidas. 2011a. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/2011/snt2011.htm. Acessado em 20/04/2016.

BRASIL. DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. Proposta para o Brasil para a redução de acidentes e segurança viária. 2011b. Disponível em: www.denatran.gov.br/download/decada/Proposta%20ANTP-CEDATT- Instituto%20de%20Engenharia%20SP.pdf. Acessado em 20/04/2016.

BRASIL. DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. Dados de frota - dezembro de 2015. Disponível em: www.denatran.gov.br/frota2015.htm. Acessado em 20/04/2016.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm. Acessado em 07.abr.2016.

BRASIL. Lei complementar 101. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2000. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acessado em 8 Maio 2016.

BRASIL. Lei Complementar 131. Lei da Transparência. 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp131.htm. Acessado em 8 de Maio de 2016.

BRASIL. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acessado em 20/04/2016.

COGLIANESE, C. The transparenc president? The Obama administration and open government. Governance 22.4, p. 529-544. 2009.

CUNHA. Maria Alexandra; PRZEYBILOVICZ, Erico; MACAYA, Javiera F. M.; BURGOS, Fernando. Smartcities: transformação digital de cidades. São Paulo. 2016. Disponível em: http://ceapg.fgv.br/sites/ceapg.fgv.br/files/u60/ebook_smart_cities.pdf. Acessado em: 23.abr.2016

DATASUS. IBGE. Informações de saúde. 2014. Disponível em http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/pext10uf.def. Acessado em 07.abr.2016.

DAVIES, T.; BAWA, Z. A.. The promises and perils of open government data

(OGD). The Journal of CommunityInformatics 8.2. 2012.

DINIZ, V. Como conseguir dados governamentais abertos. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚ BLICA, III, Brasiĺ ia. 2010.

DUTRA, C. C.; LOPES, K. M. G.. Dados Abertos: Uma forma inovadora de transparência. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚ BLICA, Brasiĺ ia. 2013.

HOWLETT,  M.  RAMESH,  M.  PERL,  Anthony.   Política  Pública:  seu  ciclo       e subsistemas: uma abordagem integradora. Elsevier. Rio de Janeiro. 2013.

JANSSEN, M.; CHARALABIDIS, Y.; ZUIDERWIJK, A. Benefits, Adoption Barriers and Myths of Open Data and Open Government. Information Systems Management (ISM), vol. 29, no.4, pp. 258-268. 2012.

JANSSEN, M.; HOVEN, J. v. d.. Big and Open Linked Data (BOLD) in government: A challengetotransparencyandprivacy?GovernmentInformationQuarterly 32.4. p. 363-

  1. 2015.

JANSSEN, M.; MATHEUS, R.; ZUIDERWIJK, A. Big and Open Linked Data (BOLD)

to Create Smart Cities and Citizens: Insights fromSmart Energy and Mobility Cases. Electronic Government. Springer International Publishing, p. 79-90. 2015.

KALAMPOKIS, E.; TAMBOURIS, E.; TARABANIS, K.. A Classification Scheme for Open Government Data: Towards Linking Decentralized Data, InternationalJournalof Web Engineering and Technology, Vol.6, No.3, pp.266-285. 2011.

LEE, G.; KWAK, Y. H.. An open government maturity model for social media- based public engagement. Government Information Quarterly 29.4, p. 492-503. 2012.

MATHEUS, R.; VAZ, J. C.; RIBEIRO, M. M. Open Government Data andthe Data Usage for Improvement of Public Services in the Rio de Janeiro City. ICEGOV 2014. 2014a.

MATHEUS, R.; VAZ, J. C.; RIBEIRO, M. M.. Dados Governamentais Abertos e o ciclo virtuoso de uso de dados e informaç ões pú blicas para o controle social, melhoria dos serviç os pú blicos e desenvolvimento da economia: Estudo de Caso da Cidade do Rio de Janeiro. In: Workshop de Transparência em Sistemas, 1. 2014b.

MATHEUS, R.; ANGELICO, F.; ATOJI, M. I.. Dados Abertos no Jornalismo: Os Limites e os Desafios das Estratégias de Uso e Criação de Cadeia de Valor Social incentivando a transparência e controle social na América Latina. OD4D. 2014c.

MCDERMOTT, Patrice. Building Open Government. Government Information Quarterly. Volume 27, Issue4, p:401–413. 2010.

MIRANDA, C. M. C.. A Disseminação de Dados Governamentais como Serviço Público – Os Dados Abertos Governamentais e a Experiência Brasileira. CONSEGI 2011 IV Congresso Internacional Software Livre e Comércio Eletrônico: Dados Abertos para a Democracia na Era Digital. Brasília, Fundação Alexandre de Gusmão. 2011.

OBAMA, B.. Transparency and open government. Memorandum for the heads of executive department sand agencies. 2009.

OPENGOVDATA. Eight principles of open government data. 2007. Disponível em: www.opengovdata.org/home/8principles.Acessado em 20/04/2016.

PEDROSO, L.; TANAJKA, A.; CAPPELLI, C.. A Lei de Acesso à Informação brasileira e os desafios tecnológicos dos dados abertos governamentais. IX Simpósio Brasileiro de Sistemas de Informação. 2013.

RIBEIRO, C. J. S.; ALMEIDA, R. F. de. Dados Abertos Governamentais (Open Government Data): Instrumento para Exercício de Cidadania pela Sociedade. Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação 12, p.2568-2580. 2011.

RODRIGUES, D. A.; SANTOS, T. P.. O Caso dos Simuladores de Direção Veicular

– dificuldades do arranjo federativo na política de trânsito. CONSAD. Brasília. 2015.

RODRIGUES, D. A.; JAYO, M.. Modernização administrativa em contexto subnacional: estudo de caso do Detran-SP. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 21, n. 68, Jan./Abr. 2016.

UBALDI, B.. Open Government Data: TowardsEmpiricalAnalysisof Open Government Data Initiatives, OECD WorkingPapersonPublicGovernance, No. 22, OECDpublishing. 2013. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1787/5k46bj4f03s7-en. Acessado em 23.abr.2016.

VAZ, J. C.; RIBEIRO, M. M.; MATHEUS, R.. Desafios para a Governança Eletrônica e Dados Governamentais Abertos em Governos Locais. WTRANS13-Workshop de Transparência em Sistemas. 2013.

WHO (WORLD HEALTH ORGANIZATION). Global Status Report on Road Safety 2013.                       2013.                                   Disponível                                              em: http://ww

Cidadania_e_transito_acoes_para_seguranca_viaria
Entrevista

Cidadania e Trânsito: ações para conscientização e segurança viária

O quadro Cidadania Máxima, da Rádio Máxima (89.9 FM) de Guaratinguetá, interior de São Paulo, abordou o tema trânsito em uma conversa com o head de Comunicação e Marketing do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Rodrigo Ribeiro, na última quarta-feira (17). Na oportunidade foram debatidos também temas como, comportamento e responsabilidade no trânsito e ações para Educação para o Trânsito desenvolvidas pelo OBSERVATÓRIO, como o Movimento Maio Amarelo.

reportagem_bol_grupo_folha_voce_dirige_bem
Matérias

Você dirige bem? Se possui algum desses hábitos, não

O BOL (Brasil Online) - portal de notícias do Grupo Folha – questionou os leitores na última sexta-feira (12), com base em informações do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, para saber o quanto dirigem bem. A reportagem também destacou cinco hábitos importantes que fazem motoristas não se envolverem em sinistros de trânsito.

Programa_Educa_apresenta_novidades_em_2024_e_acoes_para_Maio_Amarelo_durante_reuniao_nacional
Matérias

Programa Educa apresenta novidades em 2024 e ações para o Maio Amarelo durante reunião nacional

Foi realizada na última quinta-feira (11), a reunião do programa Educa com 18 municípios integrantes do programa de Educação para o Trânsito nas escolas. Durante a abertura, o CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Paulo Guimarães, comentou sobre o encerramento do projeto-piloto Educa e o início de uma nova fase, com a transição digital do programa e a disponibilização dos conteúdos aos municípios.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0
Saiba mais

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Portal ONSV, em Artigos

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.