“A atitude tomada é acertada, visto que ainda precisamos oferecer a educação para o trânsito a todos, especialmente àqueles que nunca tiveram contato com o CTB”
O Contran revogou a resolução nº
706/2017, que previa a aplicação de penalidades por infrações de trânsito a
pedestres e ciclistas. O Conselho acatou sugestão feita pelo OBSERVATÓRIO
Nacional de Segurança Viária e entendeu que o assunto exige discussões que envolvem
engenharia, educação e fiscalização de trânsito. “Antes de estabelecer sanções,
deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no
trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam
como ter uma atitude preventiva de acidentes”, posicionou-se o órgão. A
fiscalização de pedestres e ciclistas, era prevista para ter início no dia 1º
de março deste ano.
O OBSERVATÓRIO congratula o Contran
pela revogação. “A atitude tomada é acertada, visto que ainda precisamos
oferecer a educação para o trânsito a todos, especialmente àqueles que nunca
tiveram contato com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”, assevera José
Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO
Para o OBSERVATÓRIO, o principal motivo
que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para
o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu
a devida atenção do Poder Público.
Com as noções do que é o trânsito e o
que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de
risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também
àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.
“O caminho correto e natural é, primeiro
educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que
determina a lei.”, finaliza o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO.
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