A crise econômica em nosso país, com a redução da oferta de emprego e de renda – segundo dados do IBGE divulgados neste dia 29 de julho, são 11,6 milhões de desempregados - tem levado várias pessoas a buscar formas de manter ou recuperar o padrão econômico por meio da realização de trabalhos eventuais com a utilização do veículo como ferramenta.
Nada mais natural e justo. No entanto, não podemos em momento algum deixar de lado aspectos importantes de segurança, como transitar com o veículo carregando cargas com as dimensões excedentes.
Infelizmente está se tornando constante nas vias públicas, automóveis com portões, grades, dentre outros, sendo carregados em dispositivos afixados no teto, maiores que o próprio veículo. Determinada situação, causa risco de acidentes com outros veículos, motociclistas e pedestres que não estiverem atentos ao excedente.
Portanto, para realizar o transporte de forma adequada e segura alguns requisitos devem ser observados, como por exemplo, não transportar cargas com mais de cinqüenta centímetros de altura, já computada a altura do bagageiro ou do suporte.
A altura máxima de cinqüenta centímetros só não é considerada quando o que está sendo transportado no teto do veículo é uma bicicleta, pois a regra assim estabelece.
Em relação à largura, ela não poderá exceder a máxima do veículo, considerada para isso a extremidade dos espelhos retrovisores laterais, bem como a carga não pode avançar a dianteira do veículo.
A carga, ou a bicicleta, quando transportados na traseira do veículo, não poderão atrapalhar a visualização de suas luzes, bem como a placa de identificação dele, sendo obrigatório o uso de segunda placa e régua de sinalização, acessório esse com características de forma semelhante a um para-choque traseiro, com no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo sem os retrovisores, que possui sistema de sinalização energizado em conteúdo igual ao das luzes traseiras.
O transporte de cargas indivisíveis em caminhonete e camioneta poderá ser realizado com a tampa abaixada e utilização de extensor de caçamba de forma a impedir que a carga venha a cair do veículo.
Descumprir as regras pode representar autuações de natureza gravíssima ou grave, de acordo com a situação apurada pelo agente da autoridade de trânsito.
Renato Campestrini é responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária)
OBSERVATÓRIO disponibiliza painel com dados da PRF
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária passa a disponibilizar em seu portal um painel com os dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) relacionados aos sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais. Os dados são compilados a partir do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) desde o início da série histórica, em 2007.
Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil é tema de webinar promovido pelo OBSERVATÓRIO
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou hoje (27), o webinar “Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil”, com o objetivo de apresentar e discutir as evoluções das normas e legislações acerca das placas padrão Mercosul e seu uso no Brasil.
3º ano seguido com alta de mortes no trânsito brasileiro
A reportagem da última terça-feira (19), do jornal DW Brasil - Deutsche Welle emissora internacional da Alemanha - alertou para o 3º ano seguido de alta de mortes no trânsito brasileiro. Para avaliar o atual cenário de mortes no trânsito brasileiro, a reportagem consultou Jorge Tiago Bastos, professor do Departamento de Transportes da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e coordenador do acordo de cooperação técnica entre a universidade e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
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