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Governo amplia sigilo sobre multas de trânsito

Escrito por Portal ONSV

06 ABR 2019 - 12H00

O Governo Federal derrubou a lei que permitia que os órgãos de trânsito disponibilizassem a consulta pela internet do nome do agente que aplicou punição por infração de trânsito. A informação foi noticiada pelo portal UOL, em matéria assinada por Alessandro Reis e publicada no dia 02 de abril.

Também foi derrubada a obrigatoriedade de esses mesmos órgãos fornecerem, nos seus sites oficiais, cópia dos convênios de fiscalização de trânsito, o que permitiria ao cidadão conferir se determinada autuação foi emitida por fiscal legalmente habilitado. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, a anulação da resolução 709/2017, foi uma decisão acertada.

“A obrigação prevista na Resolução 709 não tinha cabimento a partir do momento em que o agente da autoridade de trânsito apenas registra a infração de trânsito. Quem efetivamente aplica a penalidade é a Autoridade de Trânsito, via de regra o secretário de Mobilidade Urbana ou o diretor de Trânsito, dependendo de como o órgão está estruturado", opina Campestrini, já que a suspensão da regra era uma demanda antiga dos órgãos, até mesmo para evitar problemas para os profissionais que exercem a função na via pública, encerra.

Segundo a matéria, na segunda-feira (01 de abril), alguns órgãos já haviam retirado as informações referentes de seus sites.

Leia a matéria em:

https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/02/governo-muda-regra-para-ampliar-sigilo-sobre-multa-de-transito.htm

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