O Governo Federal derrubou a lei que permitia que os órgãos de trânsito disponibilizassem a consulta pela internet do nome do agente que aplicou punição por infração de trânsito. A informação foi noticiada pelo portal UOL, em matéria assinada por Alessandro Reis e publicada no dia 02 de abril.
Também foi derrubada a obrigatoriedade de esses mesmos órgãos fornecerem, nos seus sites oficiais, cópia dos convênios de fiscalização de trânsito, o que permitiria ao cidadão conferir se determinada autuação foi emitida por fiscal legalmente habilitado. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, a anulação da resolução 709/2017, foi uma decisão acertada.
“A obrigação prevista na Resolução 709 não tinha cabimento a partir do momento em que o agente da autoridade de trânsito apenas registra a infração de trânsito. Quem efetivamente aplica a penalidade é a Autoridade de Trânsito, via de regra o secretário de Mobilidade Urbana ou o diretor de Trânsito, dependendo de como o órgão está estruturado", opina Campestrini, já que a suspensão da regra era uma demanda antiga dos órgãos, até mesmo para evitar problemas para os profissionais que exercem a função na via pública, encerra.
Segundo a matéria, na segunda-feira (01 de abril), alguns órgãos já haviam retirado as informações referentes de seus sites.
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