Trafegar com segurança requer o cumprimento de várias regras e determinadas condições; ver e ser visto é uma delas. Essa condição vale para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, uma vez que a falta de visibilidade, de enxergar o que está na pista a tempo de tomar as decisões adequadas, por exemplo, é uma das sérias causas de acidentes.
No trânsito, diversos fatores podem interferir negativamente na visibilidade do condutor, como condições climáticas, luminosidade, tipo de veículo, películas que eventualmente tenham sido aplicadas no veículo, a boa regulagem dos retrovisores (para minimizar os efeitos do ponto cego), entre outros. Portanto, estar atento a esses fatores é de fundamental importância para o ato de ver.
No caso de estar trafegando em situação de neblina, quando a visibilidade pode ser altamente comprometida, o ideal para enxergar e poder trafegar em segurança é o condutor reduzir a velocidade, acender a luz baixa e o farol de neblina. Já em vias com pouca iluminação é indispensável que os faróis estejam bem regulados; nestas condições o farol alto pode ser usado, desde que não haja outros veículos transitando no local, já que o farol alto pode prejudicar a visibilidade de outros condutores.
Se estiver em uma motocicleta, o condutor deve ter cuidados especiais para ver, como circular afastado de outros veículos (evitando, assim, estar na área do ponto cego do outro motorista) e estar atento ao mudar de faixa.
De modo semelhante, o ‘ser visto’ depende também de algumas condições, entre elas, a comunicação por setas, sinais de braço e as perfeitas condições das luzes do veículo. No caso de motociclistas e ciclistas, além das luzes e sinais, o uso de reflexivos nas motos e nas roupas podem também fazer a diferença entre ser ou não ser visto no trânsito, especialmente durante a noite.
No caso dos pedestres, para que sejam vistos nas vias, é indicado evitar cruzar as ruas em pontos que dificultem sua visualização, como postes, árvores ou outros veículos. Pedestres conscientes devem evitar, sempre, travessias fora das faixas exclusivas para esta finalidade, ou seja, a faixa de pedestres.
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