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Aprovação do PNATRANS é bem-vinda, mas depende de discussões para ser colocado em prática, opina OBSERVATÓRIO

Escrito por Portal ONSV

12 JAN 2018 - 14H00

Foi sancionada nesta quinta-feira (11) pelo presidente Michel Temer a lei nº 13.614, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de incluir metas anuais aos Estados e Distrito Federal visando a redução do número de mortes no trânsito. Para o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, a aprovação do plano é bem-vinda, pois contribuirá com medidas para obrigar os municípios a efetivamente agir para a redução de óbitos ocasionados por acidentes.

“Entendemos que seja necessário agora realizar audiências públicas, inclusive com a participação da sociedade civil, para construirmos o planejamento para que as medidas sejam efetivamente implementadas, visto que no meio político há muitas mudanças de nomes e funções e isso pode dificultar o cumprimento das metas para a redução dos acidentes de trânsito”, opina o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, José Aurelio Ramalho.

Ainda que positiva, o plano deveria ter sido adotado em 2010, quando foi estipulada a Década de Ações para a Segurança no Trânsito determinada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que prevê aos países ações para estabilizar e reduzir em até 50% os acidentes de trânsito até 2020. “Ainda sim, o PNATRANS vem contribuir com o que já está em andamento pela ONU, pois vai fazer com que cada cidade fique atenta e cumpra suas metas”, completa o diretor-presidente da entidade.

Sobre o PNATRANS

De autoria do então deputado federal Beto Albuquerque, que na época presidia a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o PNATRANS será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e justiça e deverá fixar, até setembro de cada ano, mês em que ocorre a Semana Nacional de Trânsito, as metas de redução do número de mortes e lesões no trânsito para o ano subsequente.

Para propor o projeto, Albuquerque buscou referências em outros países como França e Espanha, que adoraram metas e reduziram em mais de 60% as mortes no trânsito. “Sem metas e abordagens permanentes e diárias nas ruas, avenidas e estradas brasileiras não venceremos esta guerra que mata 40 mil brasileiros todos os anos”, destaca.

O deputado federal Hugo Leal foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e considera a aprovação da lei um grande passo. " O PNATRANS é a oportunidade de o Brasil avaliar, por meio de metas e indicadores, se os planos e ações dos órgãos de trânsito em âmbito municipal, estadual e federal estão atingindo o objetivo de redução efetiva das mortes no trânsito. Com a sanção, temos a chance de integrar todos os órgãos numa ação realmente nacional para reduzirmos a violência no trânsito", reforça o parlamentar.

De acordo com o previsto para o PNATRANS, as metas devem ser fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada um dos Estados da Federação. No caso do Distrito Federal, as metas serão idealizadas mediante propostas fundamentadas dos Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). Os órgãos deverão, inclusive, realizar consultas e audiências públicas para ouvir as manifestações da sociedade sobre as metas que desejam propor.

Fiscalização mais efetiva

Conforme o projeto, a meta a ser atingida levará em consideração o número de mortes e lesões apuradas no ano anterior. Para atingir a meta anual, serão realizadas campanhas públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização. O plano deverá estabelecer os mecanismos de participação da sociedade para concretizar os objetivos.

Ainda de acordo com a proposta, ao final do prazo de dez anos, o plano prevê redução de, no mínimo, a metade do índice nacional de acidentes fatais. Tanto por grupo de veículos, quanto do índice nacional de mortos por grupo de habitantes.

O texto determina ainda que, todos os anos, no mínimo 30% da frota total de veículos automotores, em cada estado e no Distrito Federal, seja abordada pela fiscalização preventiva de trânsito.  A fiscalização será realizada nas rodovias federais estaduais e nas vias urbanas e terá como prioridades: verificar a documentação do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; e submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia.

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