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Bom Dia Brasil destaca mudança na lei da cadeirinha com participação de Observador Certificado

Escrito por Portal ONSV

14 ABR 2021 - 15H57

Novas regras leva em consideração peso e altura e idade das crianças

Com as novas regras no Código de Trânsito Brasileiro a lei para o uso das cadeirinhas ficou mais rígida aos infratores desde a última segunda-feira (12). O Observador Certificado do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Maurício Pontello, foi consultado pelo jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, para falar sobre o uso do dispositivo.

Com a nova regulamentação, as regras aplicam-se de acordo com o peso, idade e altura das crianças. Veja como fica:

  • O bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade e no máximo 13kg;
  • A cadeirinha deve ser utilizada por crianças de um a quatro anos de idade, com pesos entre 9kg e 18kg;
  • O assento de elevação é para as crianças de quatro a sete anos e meio, com menos de um metro e quarenta e cinco centímetros e, ter de 15kg a 36kg;
  • Crianças com idades entre sete anos e meio e dez anos, com menos de um metro e quarenta e cinco centímetros podem viajar no banco de trás, utilizando apenas o cinto de segurança;
  • Crianças que possuem mais de um metro e quarenta e cinco centímetros, em qualquer idade, podem ser levadas no banco da frente do automóvel.

“Os dispositivos de retenção da criança são exatamente para aumentar a segurança dela e expô-la menos ao risco de perder a vida em um acidente de trânsito. Porque não são elas que fazem a opção, é sempre o adulto quem faz a opção. A criança está sob os nossos cuidados, é sempre bom a gente lembrar desse detalhe”, argumentou Maurício.

Assista à reportagem completa: https://globoplay.globo.com/v/9428616/

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