Comprou um carro seminovo e está se preparando para viajar com ele neste final de ano? As vendas de veículos usados tiveram expressiva alta no primeiro semestre deste ano, mas um detalhe não pode ser esquecido pelo proprietário: a transferência do bem para o seu nome. Isso porque, no caso de ela não ter sido feita no prazo de 30 dias desde a aquisição, o novo proprietário pode receber punição (multa e 5 pontos no prontuário).
A transferência deve ser realizada toda a vez que o veículo mudar de dono. Para fazê-la, o novo proprietário precisa do CRV (Certificado de Registro de Veículo), documento que deve estar assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório.
Necessita também do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria do Detran (Departamento de Trânsito) do estado e comprovante de pagamento de taxas relativas à transferência. Essa documentação tem de ser original, mas deve ser levada também uma cópia simples.
Além da apresentação dos documentos o novo proprietário deverá arcar com os custos da transferência. Os valores são variáveis de estado para estado. O procedimento deve ser feito junto ao Detran, nos postos avançados do departamento ou na Ciretran da cidade.
Se o carro adquirido não estiver no nome do vendedor, quem o comprar arcará com dois pagamentos relativos a duas transferências, ou seja; do terceiro para o vendedor e do vendedor para o comprador. No caso de haver qualquer débito vinculado ao veículo, será necessário quitá-los antes de o processo ser iniciado.
Estar em dia com documentação pode evitar problemas para o novo proprietário. Afinal não é nem um pouco agradável ter a viagem comprometida, ou até mesmo a circulação cotidiana nas vias das cidades. Comportar-se de acordo com as regras é também um dos comportamentos esperados de motoristas conscientes que prezam pela segurança nas vias.
PL das Velocidades Seguras: Projeto de Lei busca reduzir as mortes no trânsito no Brasil
CEO do OBSERVATÓRIO fala sobre a regulamentação dos radares de velocidade média
Na última quarta-feira, dia 9, o Mobilidade Estadão publicou uma reportagem sobre a possível regulamentação do uso de radares de velocidade média no Brasil. Paulo Guimarães, CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, concedeu entrevista para comentar o tema e apresentar a visão da entidade.
OBSERVATÓRIO divulga resultado da 14ª turma de Observadores Certificados
OBSERVATÓRIO divulga resultado da 14ª turma de Observadores Certificados
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Você está acessando este conteúdo de forma gratuita devido ao apoio dos nossos Mantenedores Sociais.
Os mantenedores sociais são empresas que apoiam financeiramente e estrategicamente o OBSERVATÓRIO, contribuindo para a transformação social e redução de vítimas no trânsito.
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.