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Contran aprova material de Educação para o Trânsito do OBSERVATÓRIO

Escrito por Portal ONSV

09 NOV 2017 - 12H14

[vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][vc_column_text]O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou sem nenhuma ressalva o material de educação para o trânsito, OBSERVATÓRIO Educa apresentado ao Conselho pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), na sessão de 15 de agosto passado. O material foi entregue ao Denatran em 2016, foi aprovado pelo Departamento e enviado para análise e considerações do Contran.

Na ata da 160ª reunião do Contran, publicada no Diário Oficial da União, o material apresentado foi aprovado na íntegra pelo Colegiado e deve ser utilizado como referencial teórico para fundamentação teórica e estruturação dos conteúdos pedagógicos da educação para o trânsito no ensino fundamental e aprendizagem de condução e, consequentemente anuiu com o envio deste para o Ministério da Educação.

No último dia 20 de setembro, durante o Seminário dos 20 anos do CTB (Código de Trânsito em Brasília), o Denatran entregou todo o conteúdo ao Ministério da Educação durante a cerimônia. Com isso, os departamentos responsáveis pela análise dos conteúdos devem fazer isso até o final desse ano.

O OBSERVATÓRIO Educa é uma coleção de 20 livros, 9 do aluno, 9 do professor, uma apresentação do programa e um referencial teórico para todo ensino fundamental sobre educação para o trânsito. Ele foi construído pelo OBSERVATÓRIO, pela equipe do eixo Educação durante os últimos dois anos e foi entregue ao Denatran, de forma gratuita, para que o artigo 76 do CTB seja cumprido.

Nesse capítulo (VI), o CTB define que a “ a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”, lembrando que quando da promulgação do Código, a previsão que essa determinação devesse sair do papel em 240 dias. Para que isso acontecesse, também está previsto no mesmo artigo que deve haver a “adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito”; e também “a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores”.

Até hoje isso não saiu do papel. Com esse passo dado pelo Denatran, com a aprovação do Contran, esperamos que brevemente, com o auxílio do material didático-pedagógico disponibilizado pelo OBSERVATÓRIO, a educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental seja uma realidade em todo país.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][vc_empty_space][vc_gallery interval="3" images="17728,17727" img_size="full"][/vc_column][/vc_row]

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