Fiscalização sobre farol aceso durante o dia em rodovias começa dia 8
Determinação consta na Lei 13.290 de maio passado; condutor que infringir será multado e perderá 4 pontos no prontuário
Trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia, passa a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir desta sexta-feira, 8 de julho, quando se inicia a fiscalização ao cumprimento da Lei 13,290, de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras.
A medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes, uma vez que, com os faróis acesos, a percepção e visibilidade do veículo por pedestres e demais condutores pode aumentar em até 60%.
Por decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explicitada no Ofício nº 7, publicado nesta quarta-feira, 6 de julho, em veículos que possuem Faróis de Rodagem Diurna (DRL), o equipamento pode ser usado para os fins exigidos pela Lei.
Segundo explica Renato Campestrini, responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa, do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV), essa regra já existe em vários países, entre eles Canadá, Suécia, Noruega e Finlândia, e apresenta resultados positivos na redução de acidentes de trânsito, ainda que a realidade em matéria de clima desses países seja diferente do Brasil, que possui grande incidência solar em boa parte do ano.
Campestrini lembra, também, que trafegar com faróis acesos durante o dia, regra que passa, por determinação da Lei, a valer em todas as rodovias do país, já é prática já é comum no Rio Grande do Sul.
“Entendemos que essa novidade, atrelada ao respeito do condutor às demais regras de circulação e condutas previstas no CTB, trará benefícios para a sociedade, entre eles a esperada e necessária redução do número de acidentes”, considera.
Penalização
Com o início da fiscalização, lembra Campestrini, o condutor de qualquer tipo de veículo que infringir a determinação fica sujeito à multa de R$ 85,13 e terá quatro pontos acrescidos ao prontuário, já que estará cometendo infração de natureza média. A base legal é o Artigo 250, alínea b do inciso I do CTB.

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