Os apresentadores do programa Rádio Livre da Rádio Bandeirantes, Bruna Barboza e Ricardo Capriotti, conversaram com o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, José Aurelio Ramalho, sobre a liberação de bebidas alcoólicas em pontos de descanso de caminhoneiros, nas rodovias brasileiras.
Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO argumenta sobre a interpretação do tema: “O nosso entendimento da portaria 1343, no artigo décimo, fala o seguinte: ‘a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso e de descanso, deve respeitar o disposto na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008’. Se nós formos buscar nessa lei, ela diz o seguinte: ‘É vedado, na faixa de domínio de rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local’. É isso o que está sendo dito aqui. Então, essa interpretação não é a que nós estamos fazendo da portaria que o presidente publicou”, explica.
Ramalho comenta sobre os pontos positivos que dão conforto ao motorista e cita o artigo nove: ‘Todo local de espera, de repouso, de descanso deve possuir vigilância e monitoramento eletrônico, e no item dez, ela diz que a venda é vetada de acordo com as diretrizes da Lei nº 11.705, então não tem o que revogar ou alterar, ela segue a Lei que proíbe a venda de bebidas”.
Para o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, a portaria foi mal interpretada e haveria um contrassenso caso fosse permitido a venda e consumo de bebida alcoólica às margens de rodovias, até mesmo para a própria segurança e a saúde, não só do motorista, mas da sociedade.
Questionado sobre a possibilidade de o governo facilitar para o motorista nas rodovias e afrouxar a legislação de trânsito, desde a diminuição dos radares em rodovias federais, Ramalho responde: “São aspectos que realmente, onde houve a redução de fiscalização, houve o aumento do número de acidentes, isso é comprovado. Agora estamos discutindo em Brasília a PL 3267/2019, a famosa PL da cadeirinha. Em que o presidente foi ao Congresso e levou um Projeto de Lei com 37 modificações no Código de Trânsito Brasileiro, lá está a cadeirinha, o aumento de pontos na habilitação, ou seja, todos os itens que foram enviados para lá foram modificados. Então a cadeirinha permanece como está, aliás, foi mais agravado a questão da fiscalização e da pontuação, a questão da renovação de habilitação também foi adequada, a questão da pontuação na carteira, houve um avanço muito interessante, mas nunca no sentido de afrouxamento, como realmente a PL inicial, original vindo do Executivo preconizava”.
Ramalho lembra que o OBSERVATÓRIO acompanha todas as pautas relacionadas à segurança viária e que graças ao presidente Bolsonaro, os temas e propostas do governo permitem uma maior discussão e entendimento de cada assunto, o que por consequência, possibilita o aprimoramento das leis e da fiscalização.
Ramalho também alerta: “Agora cabe à sociedade denunciar, cabe ao cidadão denunciar esse tipo de prática, porque a pessoa que está consumindo álcool na beira de uma rodovia está colocando em risco a sua família, sua vida e a da sociedade”, encerra.
Ouça a entrevista completa:
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