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Mais de 195 mil motoristas de SP tiveram CNH suspensa até junho

Escrito por Portal ONSV

29 NOV 2016 - 16H08

Dados são do Detran/SP e revelam a forte presença da imprudência nas vias e nas rodovias do estado com a maior frota de veículos do país

Apenas nos seis primeiros meses de 2016, 195.514 condutores tiveram suas carteiras de habilitação suspensas no estado de São Paulo. Os dados, preocupantes pelo volume, são do Detran/SP e revelam que a imprudência ainda é fortemente presente nas vias e nas rodovias do estado com a maior frota de veículos do país (26 milhões de veículos).

Recentemente, em nome da segurança viária, as autoridades brasileiras de trânsito alteraram a legislação, com aumento para no mínimo, dois meses, e no máximo 8 meses da proibição de dirigir para os motoristas que cometerem uma das 16 infrações passíveis desta punição. Em caso de reincidência em um ano, o período de suspensão pode variar de 8 a 18 meses .

Já aqueles que acumularem no prontuário, no período de um ano, infrações que somem 20 pontos perderão o direito de dirigir por seis meses. Em caso de reincidência também em um ano, o período de suspensão poderá variar de seis meses, até dois anos. A nova regra para os dois casos passou a vigorar a partir de 1º de novembro.

De acordo como José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV, mais do que a preocupação com eventuais danos causados pela suspensão da CNH, ou com as multas que terá de arcar, cada motorista tem de motivar-se a não cometer infrações tendo como principal causa a preservação das vidas no trânsito, aí incluída não só as de outros condutores, de eventuais passageiros, de pedestres, mas a sua própria vida.

“Temos de conter a qualquer custo essa ‘epidemia’ de mortes no trânsito. E isso começa  a partir de nossas próprias atitudes. Para reverter esse cenário, atitudes simples são fundamentais, assim como o respeito à legislação e às regras estabelecidas”, alerta.

As infrações que imediatamente punem com a perda da CNH são:

  • Dirigir alcoolizado.

  • Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência.

  • Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via.

  • Efetuar manobra perigosa.

  • Dirigir moto sem capacete.

  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança.
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

  • Dirigir moto com os faróis apagados.

  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos.

  • Transpor bloqueio policial.

  • Dirigir ameaçando pedestres/veículos.

  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido.

  • Disputar corrida.

  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito.
  • Omitir-se de socorrer vítima.

  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos.

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