Apenas nos seis primeiros meses de 2016, 195.514 condutores tiveram suas carteiras de habilitação suspensas no estado de São Paulo. Os dados, preocupantes pelo volume, são do Detran/SP e revelam que a imprudência ainda é fortemente presente nas vias e nas rodovias do estado com a maior frota de veículos do país (26 milhões de veículos).
Recentemente, em nome da segurança viária, as autoridades brasileiras de trânsito alteraram a legislação, com aumento para no mínimo, dois meses, e no máximo 8 meses da proibição de dirigir para os motoristas que cometerem uma das 16 infrações passíveis desta punição. Em caso de reincidência em um ano, o período de suspensão pode variar de 8 a 18 meses .
Já aqueles que acumularem no prontuário, no período de um ano, infrações que somem 20 pontos perderão o direito de dirigir por seis meses. Em caso de reincidência também em um ano, o período de suspensão poderá variar de seis meses, até dois anos. A nova regra para os dois casos passou a vigorar a partir de 1º de novembro.
De acordo como José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV, mais do que a preocupação com eventuais danos causados pela suspensão da CNH, ou com as multas que terá de arcar, cada motorista tem de motivar-se a não cometer infrações tendo como principal causa a preservação das vidas no trânsito, aí incluída não só as de outros condutores, de eventuais passageiros, de pedestres, mas a sua própria vida.
“Temos de conter a qualquer custo essa ‘epidemia’ de mortes no trânsito. E isso começa a partir de nossas próprias atitudes. Para reverter esse cenário, atitudes simples são fundamentais, assim como o respeito à legislação e às regras estabelecidas”, alerta.
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