Prezados(as) senhores(as),
Tendo em vista algumas manifestações que temos recebido em nosso site de despachantes, as quais alegam que, durante a reportagem levada ao ar na edição do dia 26/NOV/2018 no Jornal Nacional, a qual tratou da implantação da placa padrão Mercosul no Brasil (https://globoplay.globo.com/v/7189446), e que o Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV, através de seu diretor-presidente, José Aurelio Ramalho, supostamente teria atribuído aos despachantes o ônus pela implantação da placa, tal fato não se constitui em realidade.
Conforme ficou claro na matéria, o que se esclareceu foi que os cidadãos, proprietários de veículos automotores, teriam de pagar a aquisição das placas e pagar as taxas para os despachantes.
Determinada fala não imputou responsabilidades pela criação das placas aos despachantes, tanto isso é real que o antagonismo da matéria é do Ministro das Cidades, mas sim se fez menção ao procedimento realizado pela maioria da população brasileira ao regularizar um veículo, ou seja, procurar um despachante para dar qualidade e celeridade ao processo de transferência de propriedade.
Vale destacar ainda que, em consulta efetuada pelo Ministério da Cidades em 10 de novembro de 2017, perguntando ao Ministério de Relações Exteriores: “Se o modelo apresentado está de acordo com as diretrizes internacionais” e “se haveria violação a qualquer diretriz internacional se fosse incluído o brasão do estado e do município nas referidas placas, visando ter menos ruptura entre os processos da placa atual e a nova identificação veicular”, a resposta da chefia da Assessoria de Relações Exteriores Internacionais foi: “2. Na resolução em questão (Mercosul/GMC/res. nº 33/14), não está previsto o uso de brasões de estados e municípios nas placas, apenas a bandeira nacional. Na ocasião, os delegados dos países optaram por não introduzir na Placa Mercosul elementos que identificassem a origem regional dos veículos. Portanto, a eventual introdução de indicadores regionais e locais na Placa Mercosul por parte de qualquer um dos países contraria as decisões indicadas na resolução supracitada”. E por esse exclusivo motivo houve o nosso questionamento.
Reforçamos que o OBSERVATÓRIO, conforme artigo publicado em 10/11/2018 (https://www.onsv.org.br/placa-padrao-mercosul-brasil-e-unico-pais-que-difere-da-resolucao-firmada-pelos-paises-do-grupo/), se posiciona favorável às placas “padrão Mercosul”, dentro das perspectivas apresentadas pelo DENATRAN quanto aos chips instalados nas placas e que irão contribuir com a diminuição das fraudes e clonagens, e possibilitar uma fiscalização mais eficiente e eficaz.
Os trabalhos desenvolvidos pelo Observatório, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, visam o benefício da sociedade brasileira, seja com a luta diária pela redução de acidentes de trânsito, ou pela redução de despesas desnecessárias, como atualmente a chamada placa no padrão Mercosul irá impor.
Concluímos que em nenhum momento o Observatório Nacional de Segurança Viária teve a intensão de atribuir qualquer ônus aos despachantes. Quando a frase “pagar as taxas aos despachantes” dita na matéria, foi a forma popularmente usada que utilizamos para que o cidadão tivesse a profundidade do objeto da matéria, reduzir gastos desnecessários a sociedade.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
José Aurelio Ramalho
Diretor-presidente
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