Entram em vigência nesta terça, dia 1º de novembro, várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacando-se entre elas, o reajuste das multas para todas as categorias de infrações (leve, média, grave e gravíssima).
Os novos valores que serão pagos por condutores que desrespeitarem as regras de trânsito estão previstos na Lei 13.281/2016, que foi sancionada em maio e passa a vigorar agora.
Para o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, a adequação dos valores serve como readequação para o resgate dos efeitos educativos e democráticos das penalidades de trânsito; portanto, impacta positivamente na segurança; defende a entidade. “Não podemos deixar de destacar que o Brasil, figura em posição desfavorável no ranking de violência no trânsito pelo enorme número de mortes e feridos nas vias (são mais de 43 mil mortes por ano e mais de 500 mil sequelados permanentes por ano também)”.
De acordo com o diretor-técnico da entidade de segurança viária, Paulo Guimarães, o efeito educativo explica-se por inibir que a pessoa que foi multada cometa novamente a mesma infração. “Para a população em geral, ter que desembolsar dinheiro é um fator inibidor, pois ainda não temos maturidade cultural para acreditar que condutas seguras são para nosso próprio bem (usamos o cinto para não tomar multa, e não para nos proteger)”, exemplifica Guimarães.
Já o efeito democrático, esclarece, se dá porque quem paga são somente os infratores, mas toda a sociedade é beneficiada de forma democrática pois o dinheiro arrecado, por lei, deve ser aplicado exclusivamente em projetos e ações de segurança no trânsito (engenharia, educação e fiscalização).
Guimarães defende que, nesse sentido, a lei que entra em vigor traz um importante instrumento de controle social: todos os órgãos de trânsito que aplicam e arrecadam multas serão obrigados a publicar regularmente em seus sites todo o fluxo de arrecadação e investimento. “Ou seja, conseguiremos identificar se o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito está realmente sendo aplicado em melhorias para o trânsito”.
O OBSERVATÓRIO destaca ainda que a sociedade precisa aderir às regras de circulação e condutas previstas no CTB, de forma voluntária e independentemente da presença da fiscalização, uma vez que no trânsito estão em risco vidas e que nenhum valor pode ressarci-la
E agora com a vigência da Lei 13.281/2016, para os casos que isso não venha a ocorrer, o condutor está sujeito às penalidades previstas no ordenamento, com a seguinte revisão de valores:
Categoria | Pontuação | Multa atual | Multa a partir de 1ºnovembro |
Leve | 3 pontos | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
É importante destacar ainda que para infrações de natureza gravíssima, o valor das multas pode ser multiplicado por três, cinco e dez vezes.
Nesse sentido, além de evitar o envolvimento em acidentes, deixar de cometer infrações de trânsito, além de proteger vidas, pode ajudar também a aliviar o bolso, neste momento de dinheiro curto. Respeite as regras, evite riscos e prejuízos para todos!
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