VEÍCULO X VEÍCULO = DANOS MATERIAIS; VEÍCULO X PEDESTRE = ÓBITO
Trata-se de uma probabilidade muito alta. Um evento de sinistro entre veículos pode limitar-se a danos materiais, ou no caso de um atropelamento, a morte é muito provável de ocorrer pela gravidade do impacto contra a pessoa. Não é por acaso que nosso Código de Trânsito Brasileiro determina a cadeia de fragilidade em que o mais fraco na mobilidade é o pedestre.
Respeite seriamente as leis de trânsito, não cometa infrações, principalmente de uso de álcool e/ou drogas, velocidade excessiva ou inadequada, uso de celulares e distrações. A atenção ao dirigir é primordial para a segurança no trânsito.
Uma vida perdida por atropelamento jamais será reparada. O motorista levará consigo uma marca definitiva de remorso e ainda será processado juridicamente, podendo significar homicídio e prisão, gerando altos custos jurídicos com indenização à família pelo rigor da Lei.
PRESERVAR UMA VIDA EXIGE CONDUTA RESPONSÁVEL.
Felicidades ao volante!
Thyrso Guilarducci
- Observador Certificado;
- Graduado como Técnico em Segurança no Trânsito – UNISUL;
- Instrutor de Trânsito credenciado DETRAN/SP todas as categorias;
- Consultor e Auditor de Sistemas da Qualidade;
- Curso de Motorista Profissional NSC/Chicago – USA;
- Curso de Direção Defensiva NSC/Chicago – USA;
- Curso especialização em transporte de agregados / Edmonton/Alberta – Canada;
- Gestão de saúde e riscos associados Covid 19 na Aviação Comercial – Embry Riddle – Daytona Beach – Florida/USA;
- Gestor de Transporte e Logística desde 1983;
- Gestor de Transportes na Construção Civil de 1974 a 1983;
- Blog safethy.com.br com mais de 50 publicações ligadas com a segurança no trânsito.
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