Nas vias públicas é comum o motorista se deparar com uma situação: o tráfego de veículos de urgência/emergência, que dispõem de preferência de circulação frente aos demais. Comuns também são as dúvidas enfrentadas para abrir passagem.
Não é raro observar que ante a visualização de um veículo com sirenes e sinais luminosos acesos alguns condutores se posicionam a esquerda da via, enquanto outros à direita e alguns tantos permanecem inertes, sem permitir a passagem do veículo, o que pode gerar graves consequências aos que estão sendo transportados e precisam de atendimento médico, por exemplo.
Como, então, proceder em situações como a descrita? Segundo Renato Campestrini, gerente técnico do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária), é importante destacar inicialmente que, “à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
Portanto, lembra Campestrini, quando em ações de fiscalização, por exemplo, os veículos da Polícia Militar, ou do órgão executivo de trânsito, podem parar ou mesmo estacionar em locais proibidos, sem que isso seja considerado uma infração de trânsito, ainda que esta postura possa receber inúmeras críticas por parte de pessoas.
“Já no tocante à circulação, quando um dos veículos, como os citados, solicitar passagem, os demais condutores devem deixá-la livre pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário. Já em relação aos pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão redobrar a atenção e aguardar na calçada. A travessia neste caso só deve ser realizada após a passagem do veículo”, explica.
Em cruzamentos de vias, destaca Campestrini, os condutores dos veículos com prioridade de passagem devem fazê-lo com prudência e velocidade reduzida, uma vez que não estão isentos de responsabilidade em casos de acidentes de trânsito causados nessa condição.
Campestrini adverte que deixar de dar passagem aos veículos de socorro e salvamento, de polícia, e de operação e fiscalização de trânsito, aos precedidos de batedores e, em especial, às ambulâncias quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos sonoros e luminosos, constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do condutor e multa de R$ 191,54.
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