No dia 20 de setembro, entrou em vigor a Lei 14.684, legislação que representa um marco importante na proteção e reconhecimento das atividades desempenhadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito em todo o Brasil. A conselheira do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), consultora em gestão de frotas e projetos de mobilidade urbana e Observadora Certificada, Mércia Gomes, destaca a mudança significativa na lei para esses profissionais.
A principal inovação desta lei é o reconhecimento da periculosidade dessas funções, o que traz uma série de benefícios e garantias para esses profissionais que desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem nas vias públicas.
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Lei 14.684, como destaca a Observadora Certificada é o reconhecimento formal da periculosidade das atividades exercidas pelos Agentes de Trânsito. Essa medida destaca a natureza intrinsecamente arriscada das tarefas desempenhadas por esses profissionais, que frequentemente se encontram em situações de tráfego intenso, lidam com motoristas infratores e enfrentam riscos diversos durante suas atividades cotidianas.
Leia a matéria completa: https://transitoweb.com.br/lei-14-684-2023-reconhece-periculosidade-das-atividades-dos-agentes-de-transito-junto-clt/
Foto: Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS/Fonte: Agência Câmara de Notícias
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