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JUIZ ACATA PEDIDO DA PROMOTORIA DE GOIÂNIA E SUBSTITUIU HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO CULPOSO

Observador Certificado comenta ocorrência de trânsito fatal que ganhou repercussão no estado de Goiás em que automóvel conduzido por médico vitimou motoboy e garçom

Escrito por Portal ONSV

31 OUT 2023 - 14H01

Na edição da última terça-feira (24), do jornal impresso e online “O Popular”, do estado de Goiás, o Observador Certificado Eduardo Chacon Navas, manifestou a sua indignação com o propósito de estimular o debate sobre o caso do motoboy Leandro Ferreira Pires, morto aos 23 anos ao ser atingido por um carro dirigido pelo médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, em abril deste ano.

O caso ganhou repercussão após ser divulgado que o carro do médico chegou a planar ao chegar ao topo do viaduto e, segundos antes, ter atingido 148km/h. Além de Leandro, também morreu o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, que estava na garupa. Duas pessoas também ficaram feridas, sendo que uma precisou ficar oito dias internada.

O juiz da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, acatou o pedido do promotor de Justiça da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e substituiu as condutas imputadas na denúncia original contra o médico de homicídio doloso qualificado e lesão corporal dolosa qualificada, conforme constam no Código Penal, para homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal também culposa.

Abaixo, o texto do Observador Certificado Eduardo Navas:

A manchete “Família quer que médico responda por crimes mais graves”, chama a atenção por ter sido um sinistro de trânsito estúpido, provocado por imprudência, negligência e irresponsabilidade de um condutor que, sim, colocou em risco maneira deliberada a vida de terceiros, não se importando se poderia matar ou causar algum dano permanente ou não, a qualquer pessoa que fosse.

Apesar de ter feito o juramento de defender e preservar a vida, ele fez exatamente o contrário, matou dois, um de 23 e outro de 21 anos, colocou em um hospital uma mulher e quase dizimou uma família inteira, simplesmente por se propor atestar seu potente e caríssimo veículo, para confirmar que o mesmo fosse capaz de atingir a velocidade prometida em manuais do veículo, por isso, não procede a imperícia.

Sim, ele decidiu colocar em risco outras vidas. E agora veio Ministério Público e concorda com a defesa que isso tudo não passou de acaso? Transformando um assassinato em dolo eventual, sem culpa? E o pior, o juiz concordou. Isso é um escárnio com a sociedade e tudo que é feito para se combater a violência em nosso trânsito. Espero que a instância superior derrube essa esdrúxula decisão e que alguém do Ministério Público, que tenha um mínimo de consciência de sociedade e humanidade, possa rever essa posição.

Carta originalmente publicada em: https://opopular.com.br/opiniao/carta-dos-leitores/cartas-dos-leitores-1.3077511

Entenda a ocorrência de trânsito

A família do motoboy Leandro Ferreira Pires, morto aos 23 anos ao ser atingido por um carro dirigido pelo médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, em abril deste ano, no viaduto da Avenida T-63, no Setor Bueno, contratou um escritório de advocacia para que entrasse como assistente de acusação no processo que tramita na Justiça e tentasse reverter a decisão que reduziu a possibilidade de punição contra o responsável pelo sinistro de trânsito.

O caso ganhou repercussão após ser divulgado que o carro do médico chegou a planar ao chegar ao topo do viaduto e, segundos antes, ter atingido 148km/h. Além de Leandro, também morreu o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos, que estava na garupa. Duas pessoas também ficaram feridas, sendo que uma precisou ficar oito dias internada.

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, acatou pedido do promotor de Justiça Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e substituiu as condutas imputadas na denúncia original contra o médico de homicídio doloso qualificado e lesão corporal dolosa qualificada, conforme constam no Código Penal, para homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal também culposa, crimes estes conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 302 e 303.

O crime de homicídio doloso qualificado tem pena que pode chegar a 30 anos. Já o culposo, quando cometido na direção de um veículo automotor, sem os agravantes, vai até quatro anos. Além disso, com a decisão, o processo deixa a 2ª Vara e é encaminhado para outra, específica para crimes de trânsito e ainda a ser definida.

Imagem: reprodução TV Anhanguera

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