A Rádio Ônibus, emissora de rádio 100% online voltada ao assunto ônibus, destacou ontem (17), em seu podcast as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em relação às regras do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com informações apresentadas e comentadas pela conselheira do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), consultora em gestão de frotas e projetos de mobilidade urbana e Observadora Certificada, Mércia Gomes.
Conforme destacou a Observadora Certificada durante o programa, os condutores das categorias C, D e E que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.
Três trechos da Lei 14.599, de 2023, que alterou o CTB, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira (16).
“Essa é a regularização que foi trazida recentemente, independente do veículo que estiver dirigindo. Se ele possui a categoria C, D e E, ele é obrigado a fazer o exame toxicológico. Caso ele não faça, ele terá a infração gravíssima, do artigo 165-B* do CTB, então fiquem atentos, independe do veículo que você está conduzindo”, explicou Mércia Gomes.
Ouça o programa completo: https://www.radioonibus.com.br/l/mudancas-nas-regras-do-exame-toxicologico-para-motoristas-das-categorias-c-d-e-e/?fbclid=IwAR24T2FdRuDpmoO97vXFlyWfrg44rrWcd5TZhw0KWxwioIr53ETAutFycbg
*Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:
• Infração - gravíssima;
• Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Inscrições abertas para a 12ª turma de Observadores Certificados
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