O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou hoje (27), às 10h, o Webinar “Lei Seca: A evolução dos meios de comprovação da alcoolemia e a modificação do comportamento". O encontro teve a mediação do head de Mobilidade Segura do OBSERVATÓRIO, Pedro Borges, e como convidados, os Observadores Certificados, Arthur Magalhães – autor do projeto - e Samuel Morgan.
Esse webinar contou com a apresentação do trabalho “A evolução dos meios de comprovação da alcoolemia e a modificação do comportamento”, que abordou o capítulo 2, do livro: "Medidas Punitivas no Trânsito e Análise Comportamental do Direito", escrito pelo Observador Certificado.
Arthur Magalhães é mestre em Direito e Desenvolvimento Social pela Universidade Católica de Brasília, com graduação em Direito pela Universidade Paulista; especialização em Direito Penal e Processo Penal pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa); com especialização em Gestão de Projetos e Processos pelo IPOG (Instituto de Pós-graduação e Graduação); Agente de Trânsito pelo Detran/DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal); vice-presidente do Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e chefe da Assessoria Especial de Articulação de Colegiados do Gabinete da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Distrito Federal.
O webinar também contou com a participação do Observador Certificado Samuel Morgan, advogado; Agente de Trânsito pelo Detran-DF; Conselheiro Titular do Contrandife; instrutor de trânsito na Escola Pública de Trânsito; Conselheiro da Rede Urbanidade do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios); bacharel em Direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais); pós-graduado pela UCAM (Universidade Candido Mendes); e mestrando em Engenharia de Transportes pela UNB (Universidade de Brasília).
Em sua fala, Arthur Magalhães destacou que desde 20 de julho de 2018 até 19 de julho de 2023, quando se comemorou os 15 anos, foram registrados 1 milhão e 15 mil infrações da infração do artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir sob influência de álcool. E a lei que introduziu o artigo 165-A de 2016, mas que entrou em vigor em 2017 até 19 de julho de 2023, registrou 1 milhão e 500 mil infrações.
“Então em números absolutos, a quantidade de infrações com recusa ao teste é muito superior em relação a isso. É um dado preocupante porque ao falarmos de Lei Seca, nós temos que começar a entender e, talvez seja o ponto principal da conversa que eu quero destacar hoje aqui com todos vocês, é que nós não podemos deixar de perceber que estamos perdendo a Lei Seca para a Lei da recusa”. Arthur Magalhães complementou que, “A infração do artigo 165-A foi pensada como uma infração substitutiva, como uma infração de convencimento, como incentivo dirigido de convencimento para que os condutores se coloquem à disposição das autoridades públicas durante a abordagem para demonstrar que ‘eu estou em condições de dirigir, e vou demonstrar de forma voluntária para que eu não seja apenado por isso’, partindo do princípio da boa-fé e da confiança. No trânsito, temos que demonstrar o tempo todo e confiar.”
Ainda durante o webinar, o Observador Certificado Samuel Morgan foi questionado sobre o porquê mesmo com a ampla divulgação dos efeitos nocivos da prática de conduzir um veículo sob o efeito de álcool, muitas pessoas ainda se engajam nessa prática, colocando em risco a própria vida e a vida dos outros. Nesse sentido, quais são os principais fatores que influenciam na decisão de dirigir alcoolizado?
“É justamente o que o relatório que a Senatran divulgou agora em 2023, que traz justamente o número de infrações computadas, relativas ao artigo 165, que é dirigir sob efeito de álcool e o artigo 165-A, da recusa. Sendo que as infrações de 165-A já estão na casa de 1 milhão e 500 mil infrações, considerando que foi a partir de 2016, sendo que a do artigo 165, aquela de dirigir com a constatação da embriaguez, vem desde 2008 com 1 milhão de infrações lavradas. A gente percebe como que de fato os números mostram que a infração reserva está sendo mais utilizada e isso implica em uma série de situações que estimulam de certa forma, o condutor que já foi alvo dessa infração a continuar praticando esse comportamento”, explicou.
E com relação ao comportamento em si, Samuel Morgan destacou o seu estudo e a abordagem a partir da teoria do comportamento planejado da Psicologia para tentar entender porque as pessoas se comportam dessa forma.
“Somado aos três construtos, da atitude; das normas subjetivas, que é a influência de outras pessoas; e o controle percebido; cada um tem o seu peso, é feita toda uma análise estatística de regressão, análise exploratória, fatoriais e a gente vê qual o peso, qual a correlação que cada um desses elementos tem. O que a gente percebe é que a atitude, a percepção sobre ser positiva ou negativa e esse controle percebido são os construtos principais. Eles predizem esse comportamento. O objetivo da pesquisa é tentar trazer esses elementos para que as medidas de intervenções que busquem inibir o comportamento, elas sejam mais assertivas, sejam mais pontuais, mais focadas naquilo que de fato é de acordo com a perspectiva psicológica tem que ser”, explicou Samuel Morgan.
Assista ao webinar completo:
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