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DPVAT: o que pode ser implementado para substituir o seguro obrigatório

Escrito por Portal ONSV

11 FEV 2020 - 09H00

Fernando Calmon

Colaboração para o UOL, de São Paulo (SP)

Depois de uma série de irregularidades ao longo dos anos e uma tentativa do Governo Federal de extingui-lo sumariamente, o DPVAT (seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) transformou-se em espécie de zumbi.

A cobrança de simbólicos R$ 5,23, no caso de automóveis e R$ 12,30 para motos mal paga os custos de despesas bancárias. Em dois ou três anos acabam as reservas técnicas da controversa Seguradora Líder e algo terá de se colocar no seu lugar.

Praticamente todos os países têm um seguro obrigatório para indenizar terceiros em acidentes, cobrindo danos pessoais e materiais. Já existe um projeto de lei do deputado federal (SD-GO) Lucas Vergilio para criar o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat).

Proprietários de veículos poderiam escolher livremente as seguradoras para fazer a contratação e estas teriam de oferecer as melhores condições e preços.

Sem dúvida é a melhor solução. Arley Bopullosa, professor e gestor da Kuantta Consultoria, especializada neste mercado, levanta uma dúvida. "O livre mercado é a melhor maneira de conduzir o processo. Entretanto, na minha concepção, não deve ser obrigatório, mas precisa haver fiscalização. Em caso de acidente com vítima, a Justiça tem que funcionar. Isso exige, contudo, forte trabalho de conscientização. Todos precisam saber que se causam danos materiais ou pessoais a terceiros, devem arcar com as consequências e responder pelos seus atos, de acordo com o código civil. No exterior é assim, falta isso acontecer aqui", defende.

Como conscientização só se constrói em longo prazo, precisa haver cautela. O endurecimento contra fraudes seria uma questão que cada seguradora teria de encarar por seu corpo técnico e jurídico. A concorrência ajudaria, mas um seguro de responsabilidade civil acessível não cairá do céu.

Outro problema, mais sério, envolve acidentes em que a evasão do local ocorre e sem possibilidade de identificar o veículo culpado. Neste caso torna-se se necessário a criação de um fundo para esse tipo de indenização. Precisaria ser fiscalizado de perto e fraudadores severamente punidos. A Seguradora Líder negligenciou esse aspecto e já vinha sendo "punida" com cortes do prêmio anual do seguro desde o governo anterior.

Aurélio Ramalho, do Observatório Nacional de Segurança Viária, recomenda algo mais justo no caso de ressarcimento feito hoje genericamente aos hospitais e ambulatórios do SUS (Sistema Único de Saúde) no regime de caixa único.

"Um bom planejamento permitiria identificar os gastos e encaminhar para a unidade hospitalar envolvida diretamente no socorro e tratamento dos acidentados o justo reembolso", sugere.

Outra iniquidade a resolver ocorre hoje e desde a criação do DPVAT. O motorista, que já paga espontaneamente um seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros, ficaria obrigado a desembolsar outra quantia, mesmo menor, para o tal Soat. Afinal, seguro não é imposto.

Como é o seguro em outros países

Ásia - No formato do Seguro DPVAT, o seguro obrigatório também é condição indispensável para o processo de licenciamento dos veículos. A diferença está no tipo de cobertura que, na Indonésia, além de prever indenizações em caso de danos pessoais, também inclui danos materiais. Na Rússia, a realidade não muda muito. Conhecido pela sigla "OSAGO", ele é de responsabilidade civil e também indeniza em caso de danos pessoais ou materiais.

América do Norte - No Canadá, o que é estabelecido por lei leva o nome de "auto insurance". Esse seguro cobre o proprietário e os eventuais passageiros, pedestres e seus bens materiais em caso de acidentes de trânsito e suas regras são bastante rígidas: ao dirigir um carro sem o seguro, você corre o risco de ter sua carteira suspensa, o veículo apreendido e levar uma multa alta.

Nos EUA, cada estado tem uma regulamentação, mas o motorista deve provar que adquiriu um seguro a favor de terceiros, sem impor valores ou coberturas especiais.

América do Sul - Além do DPVAT do Brasil, também há opções obrigatórias no Peru, Colômbia e Chile, por exemplo, que, assim como o seguro brasileiro, cobrem os danos pessoais, como morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares em decorrência de um acidente de trânsito.

Na América do Sul também é possível encontrar o "Carta Verde" obrigatório para automóveis registrados em seus países de origem que estejam em viagem internacional pelo Mercosul. Muitas vezes confundido com o DPVAT, ele tem como característica o fato de cobrir danos pessoais e materiais causados a terceiros que não estejam sendo transportados pelo veículo segurado.

Europa - Ao registrar um carro em qualquer um dos 27 países integrantes da União Europeia, é necessário fazer um seguro que garanta cobertura em caso de acidente com danos materiais ou físicos a qualquer pessoa que não seja o condutor do veículo.

Em caso de despesas tradicionalmente não cobertas por esse seguro, como os danos materiais, é possível contratar o chamado "seguro adicional facultativo", que alarga a sua cobertura contra todos os riscos, como furto e roubo e atos de vandalismo.

África - Os seguros de trânsito também são uma realidade na África. Na Nigéria, o seguro é obrigatório e possui duas coberturas: terceiros ou responsabilidade civil.

Enquanto a cobertura para terceiros no país tem como característica o pagamento de indenizações para mortes e lesões corporais para todos os envolvidos nos acidentes, com exceção dos motoristas, o seguro de responsabilidade civil garante a proteção do motorista bem como de itens pessoais.

Já na África do Sul, parte do valor pago ao Governo pelo combustível vai diretamente para o "Road Accident Fund" (em tradução livre "Fundo de Acidentes Rodoviários"), que somente compensa terceiros em acidentes.

Oceania - Na Austrália o seguro obrigatório, conhecido como "Compulsory Third Party (Compulsório a Favor de Terceiros, em tradução livre)", está diretamente ligado ao registro de um veículo e abrange morte ou lesão às pessoas causadas por culpa do proprietário do veículo ou motorista.

Matéria publicada em: https://www.uol.com.br/carros/colunas/alta-roda/2020/02/06/novo-seguro-obrigatorio-pode-ser-chance-para-mudar-erros-do-passado.htm

Imagem: Avener Prado/Folhapress

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